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segunda-feira, 11 de novembro de 2024
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Denúncia

MP-GO denuncia filhos e enteado de idoso que morreu por falta de cuidados, em Aparecida de Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 16ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, denunciou Valdomiro Batista da Silva Filho, Mirian Batista da Silva, Mauro Sérgio Gomes por expor a risco a integridade e a saúde do idoso Valdomiro Batista da Silva, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, privando-o de alimentos e […]

Postado em 8 de maio de 2021 por Redação
MP-GO denuncia filhos e enteado de idoso que morreu por falta de cuidados
Vítima morreu em 2019 por desnutrição e desidratação | Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 16ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, denunciou Valdomiro Batista da Silva Filho, Mirian Batista da Silva, Mauro Sérgio Gomes por expor a risco a integridade e a saúde do idoso Valdomiro Batista da Silva, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando eram responsáveis por fazê-lo, resultando na sua morte. O idoso morreu no dia 20 de maio de 2019, por desnutrição, desidratação associada às escaras de decúbito e histórico de abandono.

De acordo com a promotora de Justiça Simone Disconsi de Sá Campos, a vítima era pai de Valdomiro Batista da Silva Filho e de Mirian Batista da Silva e padrasto de Mauro Sérgio Gomes. O idoso morava em uma residência no Parque Itamaraty, em Aparecida de Goiânia, juntamente com o filho.

O MP tomou conhecimento de que o idoso estava sendo negligenciado pela família e determinou que fosse realizada uma visita técnica da assistência social do município em agosto de 2016. O homem estava cego e sem alimentação. Além disso, apresentava péssimas condições de higiene, deitado em uma cama instalada em um imóvel sem as condições adequadas para abrigá-lo. Foi apurado que Waldomiro Batista da Silva subsistia com doações de alimentos e cuidados dos vizinhos.

Waldomiro Batista da Silva Filho era incumbido de cuidar do pai. No entanto, de acordo com a denúncia, não dava assistência adequadamente e utilizava o imóvel em que residiam como ponto de uso de drogas. Miriam Batista da Silva, por sua vez, ia até a casa do pai uma vez por mês, acompanhada de Mauro, para levar parte do dinheiro da aposentadoria do idoso e alimentos básicos.

De acordo com a denúncia, com o passar do tempo, a saúde do idoso foi ficando cada vez mais debilitada, chegando ao ponto de não conseguir se levantar ou fazer suas necessidades básicas sem ajuda. Como ele permanecia somente em uma posição na cama, desenvolveu escaras de decúbito, que, com o passar do tempo, evoluíram, atingindo as camadas mais profundas da pele e chegaram ao ponto de putrefação, ocasionando infecção generalizada.

Nova visita

Em maio de 2019, em uma visita técnica multidisciplinar, a equipe da assistência social do município constatou que a vítima estava na cama sem roupas, com feridas expostas, exalando forte odor e necessitando de cuidados médicos com urgência. Na casa, havia somente dois amigos de Valdomiro Batista da Silva Filho, os quais não prestavam qualquer auxílio ao idoso. Diante da gravidade da situação, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e levou o idoso para um hospital, onde foi detectado o severo grau de desnutrição e desidratação, além das escaras de decúbito em putrefação em diversas partes do corpo. No dia 20 de maio de 2019, o idoso morreu na unidade hospitalar.

A promotora de Justiça denunciou Valdomiro Batista da Silva Filho com base no artigo 99 (expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado), parágrafo 2° (se resulta a morte), da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Mirian Batista da Silva e Mauro Sérgio Gomes foram denunciados com base no artigo 99, parágrafo 2°, da Lei n° 10.741/2003, combinado com artigo 13 (o resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, sendo considerada causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido), parágrafo 2° (a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado), alínea “b” (de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado), do Código Penal.

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