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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Recuperação fiscal

Ingresso de Goiás RRF pode entrar na pauta do plenário do STF nesta semana

O processo judicial relativo à entrada de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pode entrar na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Audiências de conciliações foram realizadas pelo tribunal com representantes de Goiás e também de áreas do Ministério da Economia. O ministro Gilmar Mendes concedeu em 30 de […]

Postado em 10 de maio de 2021 por Samuel Straioto
Ingresso de Goiás RRF pode entrar na pauta do plenário do STF nesta semana
Após audiências de conciliação com Tesouro Nacional

O processo judicial relativo à entrada de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pode entrar na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Audiências de conciliações foram realizadas pelo tribunal com representantes de Goiás e também de áreas do Ministério da Economia. O ministro Gilmar Mendes concedeu em 30 de dezembro do ano passado uma liminar que prorroga o período de suspensão de pagamento das dívidas até 30 de junho e ainda um pré-acordo para ingresso do no RRF do governo federal.  

O processo tramita em segredo de Justiça e pode entrar na pauta do STF entre os dias 14 e 21 de maio, de acordo com o sistema de acompanhamento de processos do Supremo.  Durante as audiências de conciliação ocorreram alguns avanços, porém não suficientes para a conclusão da questão, consequentemente com o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal, situação que o estado busca desde o início de 2019.

A reportagem do O Hoje tem mostrado constantemente os avanços e perspectivas sobre a questão. A Secretaria da Economia de Goiás apresentou em abril à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a documentação relativa ao ingresso do Estado no novo RRF. O governador Ronaldo Caiado tem avaliado que as negociações são exaustivas, mas tem a expectativa que tudo seja resolvido dentro do prazo de vigência da liminar, ou seja, até o final de junho. 

Instituído em 2017, o regime de recuperação fiscal foi inteiramente reformulado pela Lei Complementar nº 178, sancionada em janeiro e regulamentada no mês passado. As alterações promovidas na LC 159/2017 tiveram como objetivo contribuir para a retomada do equilíbrio fiscal dos entes da federação, por intermédio da implementação de um novo Regime de Recuperação Fiscal.

“Estou extremamente otimista. Espero poder concluir o acordo antes do dia 30 de junho e lutamos para isso”, destacou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).  Esta foi a terceira audiência de conciliação que ocorreu entre as partes. O governador destacou que a tentativa é acoplar os Regimes de Recuperação Fiscal (RRF) ‘velho e novo’, para que Goiás saia beneficiado e tenha um alongamento no prazo de pagamento, dentro da capacidade do Estado de quitar as parcelas, sem que o contrato seja descumprido”, afirmou o governador.

Benefícios da adesão

Os estados que conseguirem ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) terão como recompensa a suspensão total do pagamento da dívida com a União ou avalizada por ela junto a outras instituições no primeiro ano de vigência do regime. Depois disso, o pagamento será retomado numa proporção de 11,11% ao ano, até chegar a 100% após nove anos de recuperação fiscal. Segundo a secretária de Economia, Cristiane Schmidt, Goiás tem feito o dever de casa para ingresso no RRF e renegociar a dívida do Estado que ficou suspensa. A gestora entende que um benefício importante é a prorrogação da dívida futura que ficará suspensa por 360 meses para aliviar o fluxo de caixa não só no atual governo, mas também nas próximas gestões. 

O texto aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional prevê um parcelamento em até 30 anos de dívidas contraídas por Estados na década de 1990 e negociadas pela União pela primeira vez na Lei 8.727, de 1993. Naquela época, os governos estaduais contrataram empréstimos para financiar a construção de moradias de baixo custo, mas levaram calote dos beneficiários. As consequências financeiras foram transferidas para a União.

Obrigações

O estado que concordar com as regras deverá ainda enviar relatórios detalhados ao conselho de supervisão de seu regime de recuperação sobre as despesas com pessoal, com incentivos tributários e transferências recebidas. Isso além de cumprir os oito itens de corte ou retenção do aumento de despesas e outros 16 itens relacionados a despesas com pessoal e incentivos tributários. Em troca, terá suspensas as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e poderá contratar novas dívidas.

Após ingresso no Regime, os estados se comprometem com medidas de ajuste que incluem: privatização ou desestatização de empresas ou concessão de serviços e ativos, adoção de regras previdenciárias para servidores idênticas às vigentes na União, redução de ao menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais em vigor (deve ser cumprida nos três primeiros anos do plano), revisão de benefícios concedidos para servidores estaduais e que não têm respaldo na legislação federal, instituição de teto de gastos corrigido pela inflação, entre outras. (Especial Para O Hoje)

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