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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Grávidas não devem ser vacinas com a AstraZeneca, orienta Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a suspensão imediata do uso da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca/Fiocruz para mulheres gestantes. A orientação está em Nota Técnica emitida pela agência. A orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). A decisão […]

Postado em 11 de maio de 2021 por Nielton Soares
Grávidas não devem ser vacinas com a AstraZeneca
A agência emitiu Nota Técnica informando que houve monitoramento de eventos adversos do imunizantes | Foto: reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a suspensão imediata do uso da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca/Fiocruz para mulheres gestantes. A orientação está em Nota Técnica emitida pela agência.

A orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). A decisão é resultado do monitoramento de eventos adversos feito de forma constante sobre as vacinas contra a Covid-19 em uso no país.

“O uso off label de vacinas, ou seja, em situações não previstas na bula, só deve ser feito mediante avaliação individual por um profissional de saúde que considere os riscos e benefícios da vacina para a paciente. A bula atual da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca não recomenda o uso da vacina sem orientação médica”, ressaltou a Anvisa.

A vacina vinha sendo usada em gestantes com comorbidades. Agora, só podem ser aplicadas nas grávidas a Coronavac e a Pfizer.

São Paulo

Devido a essa orientação da Anvisa, a prefeitura de São Paulo suspendeu preventivamente a aplicação de vacinas contra covid-19 da AstraZeneca/Fiocruz para gestantes. A suspensão será mantida até que ocorra uma nova orientação por meio do Programa Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde.

A vacinação contra a Covid-19 permanece em andamento e ganhou novos públicos elegíveis nesta terça-feira (11/05): metroviários, ferroviários, mães de recém-nascidos com comorbidades e pessoas com deficiência permanente inscritos no Benefício de Prestação Continuada (entre 55 e 59 anos).

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