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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Previdência

INSS estabelece critérios para benefício por incapacidade temporária

Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece, a partir desta segunda-feira (17/05), os critérios para a operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o órgão, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio […]

Postado em 17 de maio de 2021 por Agência Brasil
INSS estabelece critérios para benefício por incapacidade temporária
De acordo com portaria do órgão

Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece, a partir desta segunda-feira (17/05), os critérios para a operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o órgão, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”, e sua solicitação cancelará “eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento”.

A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia “em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial”.

O agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço “perícia presencial por indicação médica”, no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido.

O INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação.

“Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa ‘Pendências Administrativas SABI’, que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo”, acrescenta a portaria.

Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva.

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