“Adesão ao RRF marca virada em Goiás”, destaca Caiado
Medida autoriza promover concursos e conceder data-base a servidores, desde que não extrapole o teto.
O governador Ronaldo Caiado (DEM) celebrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com as prerrogativas de suspensão do pagamento da dívida. Desde o início da gestão, em 2019, o Estado pleiteava o ingresso. Durante entrevista coletiva à imprensa, neste sábado (22/05), no Palácio das Esmeraldas, ele disse que a data é especial e “fica marcada como a virada de Goiás”. Segundo assegurou, “tenho certeza que em poucos anos vamos ser o primeiro lugar do Brasil em termos de resultados”.
Segundo Caiado, a votação unânime, com 11 votos dos ministros do STF, mostra que Goiás fez o dever de casa. Apresentou todas as exigências e está credenciado a renegociar sua dívida. “Nosso projeto será apresentado dia 12 de junho e o Supremo vai se pronunciar até 21 de junho. A partir daí, já estamos com tudo muito bem identificado em cada uma das etapas, com o que teremos que cumprir”, afirmou.
Ao explicar o RRF, Caiado disse que é envolto em termos técnicos, mas deixou claro o que significa para os mais de 7,2 milhões de goianos. “Estamos trazendo Goiás para dentro da responsabilidade fiscal, que é fundamental para a população porque o Estado que respeita os critérios fiscais, repõe ao cidadão qualidade no serviço prestado na saúde, educação, segurança e programas sociais”, afirmou. “No momento que tivermos o ingresso isso vai significar que você cidadão vai continuar recebendo benefícios nas rodovias, escolas, policlínicas, hospitais. Vai dar dignidade às pessoas. Isso é o importante hoje”, acrescentou o governador.
Com o ingresso no RRF, o Governo de Goiás também terá condições de promover concursos e, dessa forma, preencher funções que estavam vagas ou desativadas em virtude de o Estado não poder realizar seleções. “Teremos capacidade de conceder promoções e progressões, lógico, tudo dentro de um regramento”, sublinhou.
Outro benefício será a concessão da data-base para os servidores, mas como citou o governador haverá um padrão para todos os poderes e órgãos independentes, que é o balizador do reajuste pela inflação. “Você não pode é extrapolar o teto, por isso vamos definir no texto tanto em investimento, quanto de gasto da máquina pública, tudo muito bem projetado, seguindo um único padrão, o reajuste pela inflação”, ressaltou.
Caiado fez questão de dividir a vitória da adesão com vários entes, os quais ele classificou como fundamentais para atingir esse resultado. “Tudo ocorreu dentro de uma parceria com a Assembleia de Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e a Defensoria Pública Estadual. Todos trabalharam de forma uniforme para que pudéssemos atingir aqui essa vitória que se encerrou ontem com a votação no STF”, exaltou.
A decisão “dá fôlego ao Estado”, que só vinha funcionando graças à suspensão do pagamento do serviço da dívida, decorrente de liminares concedidas pelo STF a partir de junho de 2019. Agora, o Estado já poderá assinar o contrato de refinanciamento de dívidas com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no valor da dívida suspensa, que poderá alcançar R$ 4 bilhões, com pagamento a partir de janeiro de 2022.
O refinanciamento da dívida suspensa está de acordo com o artigo 23 da Lei Complementar (LC) 178, que vale para os estados que têm dívida suspensa judicialmente, e não somente para quem vai entrar no RRF. Ela vai ter o mesmo tratamento que as dívidas que ficarão suspensas no futuro pelo RRF, que vão refinanciar em 360 meses (IPCA + 4% limitada à Selic).
Economia
Na coletiva, Caiado ainda explicou a importância da economia que o Estado vai ter com a adesão para refinanciar sua dívida. Até então, o Governo de Goiás, por ter contraído empréstimos em dólares e ter estourado o teto na gestão passada, principalmente nas eleições em 2018, tinha como imposição fazer um pagamento de R$ 3 bilhões anuais, cerca de R$ 250 milhões por mês. “Nós vamos começar a pagar R$ 400 milhões por ano, agora. Então isso mostra o quanto estamos avançando com o RRF. O Estado tem credibilidade e o que nós temos que fazer é não furar o teto”, sublinhou.
A adesão, conforme o governador, traz um prognóstico de que Goiás vai respirar mais aliviado e com uma previsão de aumento de arrecadação. “Estamos renegociando a dívida para os 360 meses e isso vai dar um espaço de tempo para Goiás recuperar”, explicou. “E, o importante nisso, é o compromisso de que o Estado não será usado para campanha eleitoral. Vai ter responsabilidade fiscal e não será guiado por eleição, com gestores achando que podem furar o teto e implicar mais de R$ 1 bilhão em multa”, destacou Ronaldo Caiado, lembrando o que aconteceu em 2018.
Por fim, o governador pontuou também uma importante conquista para o Estado, que é manter um dos patrimônios dos goianos. “A Saneago continuará sendo a empresa do Estado e futuramente irá apresentar suas ações na bolsa em até 49%. Ela se mantém como uma estatal sob o controle de Goiás”, acrescentou.
Equilíbrio
A secretária da Economia, Cristiane Schmidt destaca que, apesar de o RRF ter por lei vigência de nove anos, o Estado pretende equilibrar suas contas em seis, portanto, três anos antes. Uma das regras de saída do programa e de obtenção do equilíbrio é atingir resultados primários anuais maiores que o serviço regular das dívidas estaduais e volume sustentável de obrigações financeiras ao final do exercício, o que deve ocorrer em 2027.
Segundo Schmidt, o Plano de Recuperação Fiscal de Goiás foi ancorado em três pilares principais: revisão dos incentivos e benefícios fiscais, privatização e desmobilização de ativos e ajuste da despesa de pessoal, incluindo reforma da previdência e revisão do estatuto do servidor. Providências adotadas desde a posse do governador.
Ela pontuou que o atual governo deixará um legado não só para a atual gestão, mas para as seguintes. “Os governadores futuros terão frutos positivos disso aqui e quem sai favorecido, não são só os servidores que vão receber em dia, mas principalmente, a população goiana”, ressaltou. Segundo Cristiane, o ingresso no RRF vai propiciar margem fiscal para fazer “o que o governador destacou que é proporcionar saúde, segurança, policiamento, digitalização, rodovias, pontes, infraestrutura, ou seja melhorar a vida do goiano”.
A secretária fez questão de esclarecer que “é falacioso” quem utiliza do argumento de que a entrada do RRF gera arrocho. “Tenho dificuldade de entender isso. Não tem arrocho. Inclusive, conseguimos rearrumar a LC 159, com a possibilidade de fazermos ajustes para o servidor, tanto de vacância quanto de remuneração, dentro de um teto, com limitação federal, que é a inflação”, disse Schmidt.
Histórico
O Estado começou o exercício de 2019 na atual administração com mais de R$ 1,5 bilhão em folha salarial não empenhada e não paga, restos a pagar da ordem de R$ 3,1 bilhões, além da constante insuficiência de caixa, causada por persistente déficit estrutural, com despesas continuamente superiores às receitas.
Além disso, havia e ainda há alta rigidez das despesas estaduais, em que as obrigatórias, como folha salarial, duodécimos, serviço da dívida, precatórios, vinculações constitucionais, entre outras, comprometem quase toda a receita líquida do Tesouro Estadual.
Tal situação levou o Governo de Goiás a declarar situação de calamidade financeira, por meio do decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, sendo tal situação reconhecida e aprovada pela Assembleia Legislativa. Posteriormente, em julho de 2019, o governador editou o decreto n° 9.481/2019, que prorrogou por 180 dias a declaração de situação de calamidade financeira reconhecida no documento nº 9.392/2019.
Para conseguir sanear as contas públicas, produzir um equilíbrio fiscal de longo prazo e manter o funcionamento da máquina pública no curtíssimo prazo, o Estado de Goiás pleiteou, desde 2019, o ingresso no RRF.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entendeu que, embora cumprisse as condições estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da LC 159/2017, o Estado de Goiás não se enquadrava nos requisitos de adesão ao RRF, em virtude de não atender ao estabelecido no inciso I, ou seja, não apresentar endividamento superior à Receita Corrente Líquida em 2018.
O Estado recorreu ao STF para que este reconsiderasse a interpretação da Lei Complementar 159/2017, tendo em vista o valor expressivo de passivos contingentes que poderiam impactar a dívida consolidada.
Em 19 de junho de 2019, o ministro Gilmar Mendes atendeu liminarmente às solicitações do Estado no âmbito da Ação Cível Ordinária nº 3.262, reformando o impedimento de adesão em razão do inciso I do art. 3º da LC 159/2017, o que permitiu a abertura das tratativas com a STN e início do período de suspensão do pagamento da dívida.
Redução do déficit
Além das medidas incluídas no Plano de Recuperação Fiscal, o Estado adota outras para obter equilíbrio fiscal de longo prazo. Nesse sentido, foi empreendido esforço para alterar a legislação, reduzindo vinculações, como a da Ciência e Tecnologia, por meio da EC nº 61/2019, a do Fundo Cultural, pela Lei nº 20.656/2019, e a da Universidade Estadual de Goiás (UEG), pela EC nº 64/2019.
Foram, ainda, extintos 18 fundos especiais (sete fundos pela Lei nº 20.706/2020, dois fundos pela EC nº 67/2020 e pela Lei Complementar nº 154/2020 e nove fundos pela Lei nº 20.937/2020), bem como, também, por meio da Lei nº 20.937/2020, foram incluídos dispositivos nas leis dos fundos remanescentes, permitindo a reversão do saldo financeiro, ao final do exercício, ao Tesouro Estadual.
Sem esse esforço, as vinculações teriam sido ainda maiores e de difícil cumprimento, principalmente tendo em conta o estrangulamento do caixa do Estado, segundo avaliação da Secretaria da Economia.
Além disso, buscou-se a melhoria da gestão, entre elas a gestão eficiente do gasto, com revisão de contratos e controle na despesa com custeio do Estado, em um cenário de turbulência e escassez de recursos financeiros, agravadas pela pandemia de Covid-19.
Essas ações resultaram no reconhecimento da gestão financeira responsável de Goiás, pela STN, como o Estado que mais reduziu despesas correntes liquidadas no Brasil até o 3º bimestre de 2020. Também foram feitas ações para a redução do estoque de Restos a Pagar, por meio da Lei nº 20.932/2020, que autorizou a renegociação dos débitos inscritos em Restos a Pagar Processados, no âmbito da administração pública estadual, permitindo-se parcelamento e renegociação por adesão, na qual os credores assumem concordar com o pagamento com desconto.