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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Congresso

Apesar de elogiado, PL que proíbe despejos até 31 de dezembro já é realidade em outros países

Por 263 votos a 181, os parlamentares aprovaram a PL 827/20 de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). Proposta será enviada ao Senado

Postado em 24 de maio de 2021 por Carlos Nathan Sampaio
Apesar de elogiado
Por 263 votos a 181

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18 de maio, o PL 827/20 de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). A medida proíbe despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021. Atos iniciados a partir de 20 de março de 2020 (que ainda não estiverem concluídos) serão suspensos. A proposta será enviada ao Senado.

A medida, que apesar de elogiada já é realidade em outros países, ainda detalha que nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Para o advogado especialista em direito imobiliário Diego Amaral, o PL também aponta que se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

Importante lembrar que o texto prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.

“Se o inquino e locatário entrarem em acordo através de um aditivo contratual, o locador pode retirar alguma multa. O melhor é o bom senso e equilíbrio contratual buscando uma composição para que o inquilino saia do imóvel antes do prazo caso entrem em consenso”, orienta o advogado.

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