Novo decreto reduz horários de atividades não essenciais em Goiânia. Confira
A Prefeitura de Goiânia publicou nesta sexta-feira (28/05), no Diário Oficial do MunicÃpio (DOM), o novo decreto com medidas restritivas, com intuito conter o avanço da pandemia da Covid-19 na Capital. O documento reduz horário de funcionamento das atividades não essenciais, proÃbe comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23 horas e apresentações musicais ao […]
A Prefeitura de Goiânia publicou nesta sexta-feira (28/05), no Diário Oficial do MunicÃpio (DOM), o novo decreto com medidas restritivas, com intuito conter o avanço da pandemia da Covid-19 na Capital. O documento reduz horário de funcionamento das atividades não essenciais, proÃbe comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23 horas e apresentações musicais ao vivo e mecânicas em bares e estabelecimentos similares.
O decreto reduz também a ocupação em todos os estabelecimentos, dentre os quais as igrejas e as academias. O texto passa a valer a partir da próxima segunda-feira (31/05) e se encerrar no dia 8 de junho.
Já as feiras livres e especiais seguem funcionando, sendo proibida alimentação e o consumo de produtos no local, assim também a disponibilidade de cadeiras e locais para os clientes sentarem.
O titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, Durval Pedroso, afirmou que, nos últimos dias, houve aumento de ocupação de leitos de UTI para tratamento da Covid-19 na rede municipal, além de alta de casos confirmados.
Confira as novas regras em vigor:
• O comércio pode funcionar de 9 horas da manhã até às 17h.
• Estabelecimentos de serviços, de 11 da manhã até 22h.
• Bares, restaurantes, lanchonetes e pit dogs de 11 da manhã até 23h. Permitida apenas lotação de 30% do local e com cinco pessoas por mesas e sem apresentações musicais. Podem funcionar as brinquedotecas.
• Shoppings e galerias de 10h da manhã até 22h.
• Salões de beleza e barbearias de meio dia até 21h.
• Distribuidoras de bebidas de 6 da manhã até 23h.
• Academias, quadras poliesportivas e ginásios com lotação máxima de 30%
• feiras livres e especiais, vedado o funcionamento de bancas de alimentos e bebidas
• Cultos, missas, celebrações e reuniões religiosas podem ocorrer no domingo, mas com capacidade de 30% e com um intervalo de 3 horas entre elas.
• Eventos sociais, limitada a ocupação de no máximo 50% do espaço, limitado à capacidade máxima de 75 pessoas