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sábado, 23 de novembro de 2024
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Adicional

Câmara de Goiânia aprova em 2ª votação o retorno do quinquênio a servidores

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda e definitiva votação o retorno do pagamento do quinquênio aos servidores públicos municipais da Capital. O adicional no salário do funcionalismo foi suspenso em dezembro do ano passado pela Reforma Administrativa proposta no fim do mandato do prefeito Iris Rezende (MDB). O novo Projeto de Lei (PL), […]

Postado em 17 de junho de 2021 por Nielton Soares
Câmara de Goiânia aprova em 2ª votação o retorno do quinquênio a servidores
Adicional nos salários do funcionalismo foi retirado em dezembro do ano passado pela Reforma Administrativa proposta pela gestão de Iris Rezende (MDB) | Foto: Câmara Municipal de Goiânia

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda e definitiva votação o retorno do pagamento do quinquênio aos servidores públicos municipais da Capital. O adicional no salário do funcionalismo foi suspenso em dezembro do ano passado pela Reforma Administrativa proposta no fim do mandato do prefeito Iris Rezende (MDB).

O novo Projeto de Lei (PL), número 08/2021, também foi proposta do Executivo e solicitava aos vereadores a retomada do pagamento do benefício. Após a primeira votação, aprovando, o PL teve uma emenda do parlamentar Marlon Teixeira, nessa quarta-feira (16/06), para retroagir o pagamento para 1º de janeiro deste ano. Mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O colegiado entendeu que a aprovação da emenda atrasaria o pagamento dos quinquênios. O texto de Marlon recebeu as assinaturas do presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota), do secretário, Anselmo Pereira (MDB).

Com a aprovação do texto, fica restabelecimento o pagamento do quinquênio a cada cinco anos de trabalho do servidor público municipal, correspondendo a 10% da remuneração base e podendo ser acumulado até sete vezes ao longo da carreira.

Serão contemplados também os trabalhadores da Educação, com a inclusão do benefício no Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município.

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