Homem é preso acusado do crime de “Estupro virtual”
Na manhã desta quinta-feira (24/06), a equipe da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) encontrava-se em serviço, quando uma mulher, aos prantos e visivelmente desesperada, afirmou que estava determinada a ceifar a própria vida, pois sofria ameaças de ter imagens íntimas dela divulgadas em redes sociais, caso não produzisse mais vídeos sexuais de […]
Na manhã desta quinta-feira (24/06), a equipe da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) encontrava-se em serviço, quando uma mulher, aos prantos e visivelmente desesperada, afirmou que estava determinada a ceifar a própria vida, pois sofria ameaças de ter imagens íntimas dela divulgadas em redes sociais, caso não produzisse mais vídeos sexuais de si mesma e enviasse ao proprietário do WhatsApp com o qual ela estava mantendo conversas.
De acordo com a Polícia Civil, a mulher afirmou que era mãe de uma criança e por ser professora em uma escola de Goiânia preferia morrer a ser exposta em divulgações na rede mundial de computadores.
A equipe da DERCC verificou que o usuário do WhatsApp, com o qual a vítima estava trocando mensagens há alguns dias, proferia xingamentos contra ela e exigia que ela filmasse mais vídeos sexuais, nos quais ela deveria se exibir enquanto praticava atos libidinosos em si mesma.
O homem exigia ainda que ela dissesse o nome dele, para que o criminoso tivesse certeza de que era a vítima quem se exibia nos vídeos, pois ao contrário ele iria divulgar na internet todas as fotos íntimas dela, que ele já possuía.
Assim, a equipe da DERCC realizou diligências e identificou o criminoso como sendo um homem de 27 anos de idade e morador da cidade de Pires do Rio. A Delegacia local desta cidade foi acionada e prestou imediato apoio, sendo o autor localizado e preso em flagrante pelo crime de estupro consumado, na modalidade virtual.
O preso foi autuado em flagrante delito na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos e encontra-se recolhido, à disposição do Poder Judiciário. Se condenado pelo crime de estupro poderá ser apenado em até 10 anos de reclusão.