Ex-prefeitos de Formosa são condenados por esquema de fraudes e falsidade ideológica
Eles foram réus por falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação.
Após denúncia Ministério Público de Goiás (MP-GO), em conjunto com 1ª Promotoria de Justiça de Formosa, os ex-prefeitos de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria e Itamar Sebastião Barreto, foram condenados na Operação Treblinka. Também foram considerados culpados pela 2ª Vara Criminal da comarca os ex-secretários de Administração Abílio de Siqueira Filho, Eduardo Leonel de Paiva e Gilmar Francisco de Souza e a empresária Flavineide Rocha dos Santos, dona da Arraial Reciclagem e Cultura.
Os ex-prefeitos e ex-secretários foram réus por falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação, enquanto a empresária foi denunciada por falsidade ideológica. Segundo a denúncia oferecida pelos promotores de Justiça Douglas Chegury e Fernanda Balbinot, o município estimulou e auxiliou para que ocorresse em 2011 a criação da Cooperativa Recicla Formosa.
Em março de 2012, o então prefeiro Pedro Ivo, e Abílio Siqueira, secretário de Administração municipal, firmaram contrato entre Formosa e a cooperativa com dispensa de licitação. O município pagou R$ 1.589.400,00 pelos serviços de coleta seletiva. O programa atenderia somente a pessoas de baixa renda (catadores de lixo), que teriam de constituir microempresa individual (MEI).
De acordo com os promotores, o objetivo era assalariar pessoas sem concurso público para trabalhar em setores que não tinham relação com o trabalho, a fim obter benefícios políticos. O contrato venceu em 2013 e houve a troca do prefeito após as eleições; no segundo dia de mandado, o novo administrador celebrou outro contrato semelhante, no valor de R$ 4.662.000,00.
Pedro Ivo foi condenado a 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa, à proporção de um salário mínimo cada dia-multa, e pagamento de indenização de R$ 1.589.400,00. A condenação de Itamar Sebastião Barreto teve pena de 5 anos, 5 meses e 18 dias de detenção em regime inicial semiaberto; 18 dias-multa, à proporção de um salário mínimo cada dia-multa, e pagamento de indenização de R$ 19.161.396,00.