Justiça suspende lei que credencia municípios para licenciamento e fiscalização ambiental
Medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Goiás afirma que legislação é inconstitucional
A medida cautelar que pede a suspensão da lei que credencia municípios para licenciamento e fiscalização ambiental, proposta pelo Ministério Público de Goiás, foi atendida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nesta quarta-feira (21/07). De acordo com o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, a legislação é inconstitucional, já que a definição de órgão ambiental e a autorização para possuir em seu quadro de pessoal servidores com qualquer tipo de vínculo, é matéria de atribuição do chefe do Poder Executivo. A lei em questão teve origem na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e foi proposta pelo deputado estadual Zé Carapô.
Além disso, Vechi afirmou que, ao autorizar os municípios goianos a manterem em seus quadros de pessoal servidores com vínculo precário, não habilitados para o cumprimento das atividades técnicas de licenciamento e fiscalização ambiental, a lei violou artigos das Constituições Federal e Estadual, que definem que estas devem ser desempenhadas somente por servidores efetivos, habilitados e estáveis.
Segundo relata a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a lei está em vigência desde o início do ano de 2020, e, caso não seja suspensa, continuará produzindo efeitos prejudiciais à organização administrativa e funcional dos poderes, bem como ao meio ambiente e, em consequência, à população goiana.
Indícios
Ao conceder a medida cautelar, o relator do TJGO, desembargador José Carlos de Oliveira, afirmou que os requisitos do MPGO estavam corretos. Segundo ele, há indícios de que o direito pleiteado existe, uma vez que a lei regulamentou atividades de organização administrativa que deveriam ficar a cargo do Poder Executivo, conforme prevê a Constituição Estadual, bem como pode ter violado a necessidade de concurso público para exercer as funções de fiscalização e licenciamento ambientais. Além disso, a lei deve ser suspensa, explicou, por estar em vigor e produzindo efeitos, o que torna necessária sua suspensão até o julgamento do caso.
Ainda segundo o desembargador, “aparentemente, a proposta legislativa questionada regulamentou atividades de organização administrativa que deveriam ficar a cargo do Poder Executivo da Constituição do Estado de Goiás”.