Passar trote se torna crime em Goiás e multa pode chegar a R$ 3 mil
Lei foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou uma Lei que prevê o pagamento de multa de até R$ 3 mil para quem passar trote para serviços de emergência em Goiás. Serão multadas aquelas pessoas que acionarem de forma indevida serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), ou da Polícia Militar (190).
A Lei nº 21.057, já foi publicada no Diário Oficial do Estado, no teor da lei diz que as medidas devem ser adotadas em caso de acionamento indevido dos atendimentos de emergência mantidos pelo Estado de Goiás. O projeto é de autoria dos deputados Delegado Humberto Teófilo e Diego Sorgatto.
Ainda conforme a lei que já está em vigor, à pessoa que fizer o trote também deverá pagar pelos prejuízos causados aos entes públicos, em razão do acionamento indevido, e serão acrescidos ao valor da multa, sempre que possível, a respectiva mensuração. Após a identificação dos responsáveis pelas linhas telefônicas usadas nos trotes, a pessoa terá 10 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente.