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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Exigência federal

Taxa do Lixo considerará frequência de coleta e área construída

Valor médio pode chegar a R$ 250 por ano para o bolso dos goianienses. Prefeitura argumenta possíveis penalidades em caso de não cumprimento da lei federal

Postado em 24 de julho de 2021 por Daniell Alves
Taxa do Lixo considerará frequência de coleta e área construída
Valor médio pode chegar a R$ 250 por ano para o bolso dos goianienses. Prefeitura argumenta possíveis penalidades em caso de não cumprimento da lei federal | Foto: Reprodução

A frequência de coleta em cada região, a área construída do imóvel e o custo com a limpeza urbana estão entre os fatores que irão contribuir para o cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia, a taxa do lixo. Contudo, o texto que tramita na Câmara não esclarece qual valor será cobrado do contribuinte goianiense pela limpeza pública. O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) criou um grupo de trabalho com integrantes de diversas secretarias para definir o valor. 

De acordo com o projeto, ficam de fora do rateio os condomínios horizontais, condomínios não residenciais, estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros.

Esta taxa já foi discutida na gestão anterior, em 2018, e a estimativa era de que os contribuintes pagassem em torno de R$ 100 anualmente para uma arrecadação de R$ 40 milhões. Porém, o executivo pretende arrecadar, agora, R$ 160 milhões. Caso isso aconteça, os goianienses podem pagar uma taxa média de cerca de R$ 250 por ano. O cálculo foi feito baseado no custo com a limpeza urbana, dividido pela quantidade de imóveis prediais cadastrados na Capital, que totaliza 619.478 imóveis. 

No último dia 16, vereadores afirmaram que algumas questões do Projeto de Lei para instituir a chamada “Taxa do Lixo” precisam ser revisadas. Segundo eles, a matéria encaminhada pelo Paço Municipal não estabelece valor da cobrança na Capital. Além disso, disseram que outros tributos deveriam ser desonerados. 

O titular da Secretaria Municipal de Governo (Segov), Arthur Bernardes, reforça a justificativa de que a cobrança da taxa é obrigatória. “Ressalta-se que o descumprimento da norma federal citada sujeita o gestor às penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive ensejando improbidade administrativa”, disse.  

Lei Federal

A Taxa de Limpeza Urbana é uma exigência do Novo Marco do Saneamento para a busca de sustentabilidade financeira ao setor, que, segundo o governo federal, necessita de investimentos. Goiânia é um dos municípios que ainda não têm uma taxa específica para este tipo de tratamento de resíduo sólido.

O vereador Mauro Rubem (PT) aponta que haverá resistência para aprovação se o projeto não tiver o valor da taxa já designado pela Prefeitura. O petista afirma que, caso a Câmara aprove desta maneira, haverá concentração do poder do Executivo, já que tiraria dos vereadores e da sociedade as discussões sobre valores.

Redução do IPTU

Diante deste cenário, Rogério Cruz avalia a possibilidade de mudar o cálculo do IPTU da Capital. Dessa forma, reduziria o valor cobrado dos contribuintes para que os goianienses não sejam impactados com o surgimento da nova taxa.

De acordo com ele, devido à obrigatoriedade do cumprimento da Lei Federal, os goianienses podem ficar cientes de que a Prefeitura buscará uma forma de buscar recompensas pela taxa. “A Lei Federal tem que existir, é o Novo Marco da Sustentabilidade, temos que seguir. Se não cumprirmos dá improbidade administrativa, infelizmente. Mas os cidadãos goianienses podem ficar tranquilos que quanto a isso, eles poderão até pagar a nova taxa de lixo, mas nós estaremos fazendo um estudo, como já estamos fazendo, para que não venhamos a ter mais acréscimos em taxas”, pontuou.

O texto afirma ainda que este valor será definido de acordo com um cálculo feito pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A reportagem entrou em contato com a Companhia, mas não obteve retorno antes do fechamento desta edição. 

Aumento de custo 

A justificativa para a criação da TLP é o aumento dos custos dos serviços de manejo de resíduos sólidos pelos municípios. As prefeituras que não fizerem a cobrança dentro do prazo estabelecido poderão sofrer sanções. Na época da regulamentação, o governo federal argumentou que a cobrança tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço.

A presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás, Eléia Alvim, explica que não há obrigatoriedade para implantar uma taxa do lixo desde que se indique que há fontes de receitas. Segundo ela, no caso de Goiânia, o contribuinte já paga por meio do IPTU. (Especial para O Hoje).

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