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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Novo público

Em Goiânia, MEIs e beneficiários do Auxílio Emergencial poderão participar do Renda Família

Inscrições estão abertas até 30 de setembro e podem ser feitas pelo site da prefeitura ou na rede Atende Fácil.

Postado em 30 de julho de 2021 por admin
Em Goiânia
Inscrições estão abertas até 30 de setembro; solicitações podem ser feitas pelo site da prefeitura ou na rede Atende Fácil | Foto: Reprodução

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os beneficiários do Auxílio Emergencial Federal agora podem participar do Renda Família, programa de transferência de renda da Prefeitura de Goiânia.

A inclusão do novo público-alvo consta em lei sancionada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) no último dia 22 de julho e que será regulamentada por meio de decreto que será publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (30/07).

O objetivo é alcançar aproximadamente 12 mil famílias com o vale compras de R$ 1,8 mil, dividido em seis parcelas mensais no valor de R$ 300. Até agora, 12.052 famílias recebem o benefício, em vigor desde o mês de março deste ano.

Para participar do Renda Família, os MEIs e os beneficiários do Auxílio Emergencial precisam residir em imóvel com valor de até R$ 100 mil, e integrarem uma família que não disponha de renda formal, a exemplo de carteira assinada, aposentadoria e pensão. Não há vedação para favorecidos pelo Bolsa Família. A inclusão dos MEIs e dos beneficiários do Auxílio Emergencial atende aos pedidos de flexibilização feitos ao prefeito.

As regras para os novos grupos são as mesmas que já eram aplicadas na primeira fase do programa. Para todos os públicos, o prazo de solicitação do benefício vai até o dia 30 de setembro. As inscrições podem ser realizadas pelo site da Prefeitura de Goiânia ou na rede Atende Fácil, central de relacionamento presencial.

Para realizar o cadastro é necessário preencher em um formulário os números da inscrição cadastral do imóvel, disponível no boleto do IPTU; e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos residentes; além de informações pessoais do solicitante do benefício. Se o imóvel for alugado ou cedido, é preciso anexar o contrato de locação, uma declaração do proprietário e/ou contas de água, energia, telefone ou internet que atestem o vínculo dos residentes com o imóvel de terceiros.

Os solicitantes também precisam concordar com o Termo de Aceite. A tramitação do processo pode ser acompanhada também pela internet, por meio do mesmo usuário e senha criados no ato da solicitação, ao clicar em “Primeiro Acesso”.

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