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sábado, 23 de novembro de 2024
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Adufg se pronuncia sobre ação do MPF para retorno de aulas presenciais na UFG

Sindicato diz que ação “ignora a autonomia universitária e as deliberações da comunidade acadêmica.”

Postado em 6 de agosto de 2021 por Carlos Nathan Sampaio
Adufg se pronuncia sobre ação do MPF para retorno de aulas presenciais na UFG
Sindicato diz que ação "ignora a autonomia universitária e as deliberações da comunidade acadêmica.”

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o retorno de aulas presenciais na Universidade Federal de Goiás até setembro, a diretoria do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) se opôs ao pedido nesta sexta-feira (6/8). Além disso, a Adufg disse que a ação “ignora a autonomia universitária e as deliberações da comunidade acadêmica.”

“Ao propor a ação, o MPF demonstra desconhecer o que, de fato, é o ensino híbrido e o funcionamento do calendário acadêmico de uma universidade pública. A articulação metodológica entre as duas modalidades (presencial e atividades remotas) já foi contemplada pelo Regulamento Geral dos Curso de Graduação (RGCG) da UFG há algum tempo. Ou seja, a ação proposta ignora a autonomia universitária e as deliberações da comunidade acadêmica que é composta por professores e professoras, técnicos e técnicas, alunos e alunas”, diz parte do texto do Adufg.

Na nota, o sindicato ainda ressalta “a importância do ambiente acadêmico para o direito à educação, mas entende que a preservação da vida deve ser prioridade. Por fim, a entidade afirma que já acionou sua assessoria jurídica e atuará legalmente contra o pedido.”

O pedido foi impetrado na última terça-feira (3) pedindo a retomada do ensino híbrido na Universidade Federal de Goiás (UFG) no Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae), que atende estudantes da educação básica, em cursos de pós-graduação. A justificativa do órgão ministerial é que o ensino não presencial é um exceção emergencial e destaca que o regime oferece aulas de “baixa qualidade” e não atende todos os alunos.

Para corroborar a justificativa, a procuradora federal Mariane Guimarães de Mello Oliveira anexou uma Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que afirma que apenas 42,9% dos brasileiros tinham acesso a computadores ou tablets.

A procuradora disse que não pretende obrigar a adoção exclusiva da modalidade presencial, mas que o regime híbrido pode ser adotado. “Tanto os órgãos de cúpula da União como do estado de Goiás possuem entendimento convergente quanto à premente necessidade do retorno das aulas presenciais, de modo gradual e em sistema híbrido ou misto”, pontua a procuradora na ação.

Na ação, o MPF pede que a Justiça determine à instituição federal que observe os protocolos sanitários aplicáveis para o retorno presencial em todas as unidades. A promotora fixou multa no valor de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

Veja a nota completa da Adufg

Nota do Adufg-Sindicato sobre o pedido do MPF para ensino híbrido na UFG e retorno presencial até setembro

Sobre a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) que pede à Universidade Federal de Goiás (UFG) para prestar o serviço público de educação na modalidade de ensino híbrido/misto, com retorno das aulas presenciais até o final de setembro deste ano, é preciso destacar que:

1) Mesmo diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), as universidades federais localizadas em Goiás não ficaram paradas. Durante todo o período de crise sanitária, os docentes se reinventaram e adotaram o Ensino Remoto Emergencial (ERE) para que os estudantes não ficassem sem aula. Todos os professores estão empenhados na luta pelo ensino público, gratuito e de qualidade. Além disso, as universidades atuam na linha de frente do combate à pandemia, por meio de pesquisas de vacinas e medicamentos, bem como no atendimento de pacientes;

2) Ao propor uma ação como essa, o MPF demonstra desconhecer o que, de fato, é o ensino híbrido. Também mostra desconhecer o funcionamento do calendário acadêmico de uma universidade pública. Afinal, a articulação metodológica entre as duas modalidades (presencial e atividades remotas) já foi contemplada pelo Regulamento Geral dos Curso de Graduação (RGCG) da UFG há algum tempo. Ou seja, a ação proposta ignora a autonomia universitária e as deliberações da comunidade acadêmica que é composta por professores e professoras, técnicos e técnicas, alunos e alunas;

3) A argumentação técnica e científica para a discussão dos efeitos sanitários também deve ser de responsabilidade da própria universidade. A comunidade acadêmica não pode abrir mão de sua autonomia, principalmente, no momento atual em que Goiás ultrapassou 21 mil mortes por Covid e a rede hospitalar estadual de Goiás está com 84% dos leitos de UTIs ocupados;

4) O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) sabe da importância do ambiente acadêmico para o direito à educação, mas entende que a preservação da vida deve ser prioridade. Desde o início da pandemia, o Governo Federal trata a doença com descaso e a vacinação segue em ritmo lento no País, não havendo segurança para agrupar e reunir diversas pessoas no mesmo ambiente, o que tem um desastroso potencial e pode servir como fator de disseminação do vírus;

5) O Adufg-Sindicato repudia a tomada de ação sem considerar os aspectos apontados, que possuem um desastroso potencial para saúde de toda comunidade acadêmica, com severas consequências para sociedade, considerando o pedido equivocado e arbitrário. A entidade já acionou sua assessoria jurídica e atuará legalmente contra essa medida.

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