Improbidade: MPGO entra com mais uma ação civil pública contra ex-prefeito de Luziânia
Cristóvão Vaz Tormin, que já é acusado de praticar crime contra a dignidade sexual de uma moradora da cidade, teve pedido de bloqueio de R$ 500 mil em sua conta
O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens, no valor de R$ 500 mil, contra o ex-prefeito de Luziânia Cristóvão Vaz Tormin. Na ação, uma das promotorias de Justiça da comarca assinalou que o político, de forma consciente e voluntária, usou a condição de prefeito para praticar crime contra a dignidade sexual de uma moradora da cidade.
Segundo o MPGO, em 2019 chegaram à promotoria várias representações noticiando diversos crimes praticados por Cristóvão Vaz Tormin, como assédio sexual, constrangimento ilegal, bem como outros delitos contra a liberdade sexual, envolvendo mais de uma dezena de vítimas. Todos foram cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
As informações resultaram na instauração de dez inquéritos civis, três procedimentos investigatórios criminais e três ações penais. Também levaram ao ajuizamento de três ações civis públicas. Alguns procedimentos foram instaurados pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, em razão do foro especial por prerrogativa de função (pelo fato de ser prefeito ele tinha, à época, direito ao benefício de ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás e não na comarca).
Em um dos casos, a procuradoria determinou o envio do procedimento para a promotoria de Justiça de Luziânia, porque os fatos estavam relacionados ao primeiro mandato de Cristóvão Vaz Tormin, bem como à época em que exercia o cargo de deputado estadual.
Esta nova ação com pedido de indisponibilidade de bens refere-se a fatos ocorridos nos anos de 2012 e 2014, quando ele praticou crime contra a dignidade sexual de uma mulher, valendo-se da condição de prefeito. As condutas lascivas, indecorosas e não consentidas praticadas por ele, de acordo com o MPGO, aviltaram a Constituição da República, maculando não só a dignidade sexual da vítima, mas também a moralidade administrativa do cargo de chefe do Poder Executivo municipal.