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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Contra temporários, Sindipúblico pede realização de concursos e contratação de efetivos

A instituição obteve liminar que suspendeu a contratação de temporários; o presidente Nylo Sérgio argumenta que apenas servidores concursados são funcionários do Estado

Postado em 9 de agosto de 2021 por Giovana Andrade
Contra temporários
A instituição obteve liminar que suspendeu a contratação de temporários; o presidente Nylo Sérgio argumenta que apenas servidores concursados são funcionários do Estado | Foto: Nathan Sampaio

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), instituição que representa legalmente os servidores públicos estaduais, obteve decisão liminar para suspender cinco editais para a contratação de profissionais temporários de nível médio e superior. Os processos seletivos ofereciam vagas de atuação na Secretaria de Estado da Retomada, Secretaria de Estado da Administração, Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes e na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A intenção do governo era contratar 267 profissionais temporários, pelo prazo de três a cinco anos, para atuar principalmente nas áreas de engenharia e tecnologia da informação. Mas as contratações também incluiriam funções de apoio administrativo, assistente social, administrador, arquiteto, biólogo, contador, designer, direito, estatístico, economista, fotógrafo, pedagogo, relações públicas, técnico em agrimensura e técnico mecânico em refrigeração.

A justificativa do governo é a falta de pessoal efetivo para a continuidade da prestação do serviço público, mas o sindicato argumentou que essa explicação não se sustenta, considerando que os últimos concursos públicos foram realizados no ano de 2006, de forma que a contratação exclusivamente temporária, bem como a falta de provisoriedade das funções a serem desempenhadas por esses profissionais, não se justificam.

Conforme o presidente do Sindipúblico, Nylo Sérgio, a expectativa é que sejam realizados concursos públicos para todas as categorias com vagas em aberto. Nesse sentido, ele defende que apenas servidores concursados são funcionários do Estado, enquanto servidores comissionados, temporários ou admitidos por contrato são cargos políticos e com compromisso apenas com o grupo que se encontra no poder.

“É mais barato e vantajoso para a população contar com servidores concursados, selecionados por critérios técnicos por meio de um concurso público e que não precisam se curvar aos desmandos políticos, ficando restritamente atrelados à Lei”, declara.

O relator da ação, Desembargador Wilson Safatle Faiad, da 3ª Câmara Cível do TJ-GO, acolheu os argumentos do Sindipúblico, deferindo a medida liminar pleiteada para suspender os processos seletivos até o julgamento de mérito do mandado de segurança. Para Nylo, a ação foi acatada na Justiça devido ao excesso de processos seletivos para contratação de temporários, em contraste com a escassez de concursos públicos para contratação de efetivos.

O presidente ressalta que o posicionamento do sindicato é sempre defender o servidor efetivo, e que este servidor deve entrar pela porta da frente, por meio de concurso público. “Acreditamos na Justiça e esperamos que o governo do estado também acredite no Judiciário goiano e não procure derrubar nossa liminar no supremo”, diz.

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