Projeto corta repasses para educação infantil
Programa também cria voucher direto para creches privadas
Denominado Auxílio Brasil, o programa do Governo Federal que substitui o Bolsa Família deverá extinguir o repasse de recursos destinados aos municípios para a educação infantil. O programa, que entrará em vigor em 90 dias, prevê nove tipos de ações de transferência de renda por meio de benefícios financeiros à famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A Medida Provisória 1061/21, que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, que substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos, já foi publicada no Diário Oficial da União e está em tramitação na Câmara dos Deputados, precisando ser aprovado em até 120 dias para não perder a validade.
A intenção, segundo o governo, é de iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados e geram queda de braço entre a ala política e a ala econômica do governo. O presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189, poderia ir para R$ 283,50.
Com a mudança, o programa Brasil Carinhoso, que integrava o Plano Brasil sem Miséria, em um conjunto de ações destinadas à assistência de famílias que têm crianças de até seis anos de idade e era o responsável por obrigar o Governo Federal a repassar recursos aos municípios, deixará de existir. Agora, o programa será substituído pelo Auxílio Criança Cidadã, e a União repassará os pagamentos diretamente às creches credenciadas.
Segundo o programa, os beneficiários do Auxílio Brasil com filhos de até quatro anos terão direito ao Auxílio Criança Cidadã. Já o auxílio-creche, benefício pago aos trabalhadores do setor privado, não terá o funcionamento alterado pela Medida Provisória, que, ressalta ainda que o Auxílio Criança Cidadã tem caráter suplementar e não afasta a obrigação de o Poder Público oferecer atendimento e expansão de creches na rede pública de ensino. Apesar disso, o novo programa extinguirá os repasses às prefeituras municipais.
Reivindicação
Também na última semana, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério da Educação (MEC) para pedir a revogação das Portarias 547/2021 do MEC e 276/2021 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A entidade justifica a reivindicação e aponta a fragilidade técnica na definição dos indicadores de educação infantil e do nível socioeconômico dos estudantes.
O documento protocolado dispõe das normativas que instituem o indicador da educação infantil e os percentuais mínimos dos recursos da complementação — Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT) — da União ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que devem ser aplicados pelos Municípios nessa etapa da educação básica.
Este ano ocorre a transição para o novo Fundeb e, por esta razão, a Lei federal não obriga a adoção de uma metodologia provisória de cálculo do indicador de educação infantil para distribuição dos recursos da complementação-VAAT da União.
“Não podemos permitir que os percentuais definidos para aplicação de recursos da complementação-VAAT na educação infantil, neste primeiro ano de vigência do novo Fundo, criem mais dificuldades para a operacionalização do Fundeb pelos Municípios beneficiados com esses recursos federais”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.