O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

terça-feira, 24 de dezembro de 2024
PublicidadePublicidade
Meio Ambiente

Atividades com amianto produzido em Minaçu-GO estão suspensas pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve da Justiça Federal de Uruaçu-GO, em Ação Civil Pública (ACP), a concessão de tutela de urgência que determina a suspensão imediata das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S.A Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A., sediada em Minaçu-GO. Além disso, a suspensão, também imediata, dos […]

Postado em 16 de agosto de 2021 por Pedro Jordan
Atividades com amianto produzido em Minaçu-GO estão suspensas pelo MPF
A decisão que proíbe a extração

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve da Justiça Federal de Uruaçu-GO, em Ação Civil Pública (ACP), a concessão de tutela de urgência que determina a suspensão imediata das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S.A Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A., sediada em Minaçu-GO.

Além disso, a suspensão, também imediata, dos efeitos das autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM), concedidas por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto, concedidas às empresas para exploração e beneficiamento do mineral naquele município. A ação foi determinada no último dia 6 de agosto

De acordo com a ACP, a empresa Sama, uma das maiores mineradoras de amianto do mundo, exercia na cidade de Minaçu-GO, havia mais de 40 anos, a atividade de extração e beneficiamento do amianto. No entanto, no ano de 2017, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) reconheceram expressamente a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila. 

Reconheceram, ainda, o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades; a inexistência de limites seguros para a exposição ao referido minério; a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral; e a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância. As decisões do STF levaram à paralisação das atividades da Sama em Uruaçu.

Ocorre que, no âmbito do Estado de Goiás, foi editada a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, que autorizou a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila em todo o território goiano. Em razão disso, a Eternit S.A anunciou, em fevereiro de 2020, a retomada do processamento do minério em Minaçu, por meio de sua subsidiária, a Sama. 

Assim, em 17 de novembro de 2020, a Sama anunciou a retomada de escavações para extração do amianto para exportação, amparada na lei estadual. 

A empresa já estava explorando, desde fevereiro do mesmo ano, o amianto exposto, porém, agora, deve ser feita a retirada das camadas de terra que cobrem o mineral para que haja continuidade à exploração. Consultada, a Gerência Regional da ANM em Goiás esclareceu que não deve tomar nenhuma providência para impedir eventual atividade da Sama enquanto a lei estadual estiver produzindo regularmente seus efeitos.

Para o procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, autor da ACP, da situação pode-se concluir que houve ofensa às decisões do STF e grave violação às leis nacionais e à Constituição Federal, na medida em que viabiliza a subsistência da extração do amianto crisotila no território goiano por tempo indeterminado, bem como de seu beneficiamento para fins de exportação.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Justiça Federal fixou a aplicação de multa diária no valor de cinco por cento do rendimento mensal da empresa quando em atividade.

Íntegra da inicial da ACP.
Íntegra da decisão judicial (autos 1002022-72.2021.4.01.3505 – Justiça Federal de Uruaçu).

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também