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domingo, 22 de dezembro de 2024
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Direitos Humanos

Feministas goianas participam de ato contra a Lei da Alienação Parental

O Coletivo Mães na Luta reivindica há anos a devolução de crianças às suas mães.

Postado em 17 de agosto de 2021 por Victoria Lacerda
Feministas goianas participam de ato contra a Lei da Alienação Parental
O Coletivo Mães na Luta reivindica há anos a devolução de crianças às suas mães. | Foto: Reprodução

O Bloco Não é Não, organização feminista goiana, participará do ato político convocado por organizações de mães e vítimas da Lei de número 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental. Em defesa da revogação, na próxima quarta-feira (18/08), o Coletivo Mães na Luta irá participar em frente ao Congresso Nacional, a partir das 14h da manifestação.

A alienação parental virou lei no Brasil em 2010. A justificativa usada na época era a de que a legislação protegeria crianças que convivem com pais separados. A lei define alienação parental como o conjunto de práticas promovidas ou induzidas por um dos pais ou por quem tenha um adolescente ou criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de levá-lo a repudiar o outro genitor ou impedir, dificultar ou destruir vínculos entre ambos.

As organizações têm intensificado o debate sobre o tema desde 2014, mas pouco se avançou em relação à legislação e à necessidade urgente de rever a situação de crianças sem direito à convivência com suas mães e que continuam sob a guarda de acusados de promover a alienação parental. O Coletivo Mães na Luta reivindica há anos a devolução de crianças às suas mães e a revogação da Lei da Alienação Parental para que outras não vivam o mesmo terror.

O que diz a lei de alienação parental:

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

 I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
 II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
 III – estipular multa ao alienador;
 IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
 V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
 VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
 VII – declarar a suspensão da autoridade parental. Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Na próxima quarta-feira, lideranças do Bloco Não é Não, Cida Alves, Alessandra Minadakis, Lívia Assis, Sandro Salamanca e Cida Braga, estarão em Brasília para contribuir com a articulação política no Congresso Nacional. “Estamos juntas na luta contra essa lei misógina. Como bem pontuou Ana Liese, na live organizada pela filósofa Márcia Tiburi, ela é uma reação imediata à Lei Maria da Penha. Por meio de um falso discurso de defesa dos direitos das crianças, o patriarcado ardilosamente encontrou um instrumento para tentar calar as mulheres que buscam seus direitos legais e, com unhas e dentes, lutam para proteger seus filhos e filhas das violências sexuais e domésticas cometidas por pais e outros patriarcas”, afirmam as representantes goianas.

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