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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Tramitação

Projeto de lei que obriga detentos a pagarem por tornozeleira eletrônica é aprovado por Comissão Mista da Alego

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Goiás argumenta que a emenda é inconstitucional na medida em que não cabe ao Governo Estadual legislar em matéria penal

Postado em 10 de setembro de 2021 por Giovana Andrade
Projeto de lei que obriga detentos a pagarem por tornozeleira eletrônica é aprovado por Comissão Mista da Alego
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Goiás argumenta que a emenda é inconstitucional na medida em que não cabe ao Governo Estadual legislar em matéria penal. | Foto: Reprodução

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, na tarde desta quarta-feira (08/09), o voto em separado do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), ao projeto de lei que visa instituir a cobrança pelo uso de tornozeleiras eletrônicas de monitoramento, com custo sendo pago pelo acusado, preso ou condenado, a título de compensação financeira.

O art. 1º do projeto de lei determina que o investigado, acusado, preso ou condenado que utilizar de monitoramento eletrônico deverá arcar com suas despesas, inclusive as referentes à manutenção do equipamento. O texto estabelece que a conservação do equipamento será de responsabilidade do preso, que será cobrado em caso de avaria ou dano.

Assim, no ato da devolução, o equipamento será submetido a avaliação para averiguação e, caso seja atestado avarias ou danos, o usuário deverá arcar com o prejuízo. A recusa ao pagamento não implicará em qualquer limitação à liberdade de locomoção do responsável, mas este terá a documentação necessária e o cálculo do valor encaminhados à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa.

O art. 2º, por sua vez, dispõe do destino do dinheiro que virá a ser recolhido. “Os recursos arrecadados com os valores cobrados pela utilização de equipamentos de monitoração eletrônica serão destinados para melhoria do sistema de execução penal estadual a serem alocados no FunPec”, determina. O projeto estabelece ainda que a cobrança não será feita aos presos com insuficiência de recursos, aqueles que são beneficiários da assistência judiciária gratuita.

O relator da matéria, deputado Maycllyn Carreiro (PRTB), apresentou parecer favorável, afirmando que o texto enviado à Alego foi muito bem elaborado, e pediu agilidade em sua tramitação.

“O cidadão de bem já não suporta mais bancar pessoas que cometem crime e que usam a tornozeleira para progredir de regime, dormir em casa ou ficar em liberdade com medidas cautelares”, disse Maycllyn. “São R$ 13 milhões gastos por ano com isso. Esse dinheiro pode ser investido em outros assuntos, como na melhoria da segurança dos presídios e construção de fábricas dentro das unidades prisionais para que a gente possa colocar os reeducandos para trabalharem”, completou.

Oposição

Os deputados Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT) e Antônio Gomide (PT) votaram contra o projeto. Na reunião da Comissão Mista do dia 02 de setembro, os deputados Antônio Gomide (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Major Araújo (PSL) e Helio de Sousa (PSDB) solicitaram a adiação da votação do projeto, a fim de que seja melhor examinado.

Antônio Gomide usou a palavra para dizer que a emenda demonstra inconstitucionalidade. “Embasamos nosso parecer na lei derrubada no estado de Mato Grosso do Sul, já que estamos infringindo uma lei federal. Por isso, apresentei voto contrário ao projeto”, justificou.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Goiás, advogado criminalista e professor Roberto Serra, também se posiciona contra o projeto, argumentando que a Assembleia Legislativa não pode legislar em matéria penal, atribuição exclusiva do Congresso Nacional, o que exprime o caráter inconstitucional da emenda.

Além disso, ele destaca que a justificativa de que o poder público não tem recursos é insuficiente, e que a medida levaria a um tratamento desigual dos detentos, afetando diretamente aqueles mais pobres, que são a maioria do sistema prisional, levando a uma consequente seletividade punitiva ainda mais injusta.

“A falência das prisões no brasil não pode ser justificada pela falta de recursos, mas sim pela ausência de vontade do Estado para desenvolver políticas de enfrentamento efetivo do problema. O que o Estado deveria fazer era propor projetos para expandir o uso de tornozeleiras eletrônicas e de outras medidas alternativas, contribuindo com a redução da população prisional, e com a melhoria das condições das prisões, as quais infelizmente continuam por violar de forma massiva direitos fundamentais exatamente por omissão do poder público”, declara.

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