Justiça condena empresa de ônibus a indenizar jovem com deficiência em Aparecida de Goiânia
Mesmo após sinalização, motorista não parou para que o rapaz pudesse embarcar.
Após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, a 1ª Vara Cível condenou a empresa Rápido Araguaia a indenizar, em R$ 10 mil, jovem com paralisia cerebral e deficiência motora usuário do transporte coletivo.
A ação de indenização por danos morais foi ajuizada pela mãe do rapaz, depois que o motorista da empresa de ônibus não abriu a porta do veículo para que eles entrassem. De acordo com os relatos da mãe, mesmo sinalizando para o motorista, não foi atendida. Entretanto, o motorista parou o ônibus um pouco mais à frente, de onde ela e o filho estavam, para que pessoas sem deficiência entrassem, o que teria ferido o direito de acesso ao transporte coletivo.
O rapaz, que possui paralisia cerebral tetraespástica, deficiência intelectual grave e epilepsia focal controlada e precisa dos cuidados constantes, estava com a mãe aguardando o ônibus para ir para à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), onde ele recebe acompanhamento especializado. O fato aconteceu no Terminal Veiga Jardim, onde o chamado Embarque Solidário não foi realizado no local específico e adequado.
Em nota, a Rápido Araguaia informou que tomou ciência da decisão que ainda é passível de recurso. “Porém, independente dos trâmites judicias, a empresa está trabalhando em conjunto com o consórcio RMTC para dar continuidade ao aprimoramento dos serviços prestado à população, bem como junto aos seus colaboradores que estão passando por treinamentos periódicos para melhor atender aos usuários do transporte coletivo”, diz o texto.