Mesmo com recomendação do MS, Goiás mantém vacinação de adolescentes
Em Goiás já foram registrados 83 óbitos de adolescentes
Goiás manterá inalterada a vacinação contra a Covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos. A decisão foi comunicada ontem, em nota divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO), mesmo após recomendação do Ministério da Saúde (MS) de vacinar, nesta faixa etária, somente os adolescentes que tenham deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.
Em Goiás, segundo dados da SES, são registrados 36 óbitos em decorrência da Covid-19 em crianças com menos de 10 anos, 14 óbitos na faixa etária de 10 a 14 anos e 33 óbitos em adolescentes de 15 a 19 anos. Os casos confirmados nestas três faixas etárias são, respectivamente, 28,9 mil, 21,8 mil e 44,5 mil.
Uma nota técnica anterior, também de setembro, o Ministério recomendava que a imunização dos adolescentes tivesse início na quinta-feira (15), com a ressalva de que os que não apresentassem comorbidades deveriam ser os últimos a ser vacinados.
Segundo a SES-GO, por enquanto, a vacinação dos adolescentes seguirá por ordem decrescente de idade. Assim, de acordo com a pasta, não há suspensão da aplicação da vacina Pfizer na população deste grupo etário no Estado. A vacinação, segundo informou a SES-GO, segue priorizando adolescentes que apresentam deficiência permanente, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e adolescentes gestantes e puérperas. Na sequência, conforme a disponibilidade de doses, está permitido o avanço da vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades por ordem decrescente de idade.
A SES-GO afirmou ainda que o Estado, via Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), já solicitou esclarecimentos sobre o assunto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aguarda posicionamento.
Goiânia
A Capital começou a aplicar doses contra a Covid-19 em adolescentes com 17 anos completos, além daqueles com deficiência, gestantes e puérperas de 12 a 16 anos. Para se vacinar, basta comparecer ao local indicado, portando documento pessoal com foto, além do comprovante de endereço.
Grávidas e puérperas devem apresentar documento comprobatório, como exame de gestação, ultrassom ou caderneta de gestante. Em relação aos deficientes, basta que os responsáveis preencham e assinem o formulário disponível no site da prefeitura, declarando qual a condição específica.
“Sempre tomamos cuidado em atender a população da melhor forma possível, de acordo com a disponibilidade de doses, ampliando faixas etárias, locais e a forma de atendimento. Agora, com os adolescentes não será diferente e eles também estarão, cada vez mais, protegidos contra a doença”, afirma a secretária-executiva de Saúde, Luana Ribeiro.
Entenda
De acordo com a nota técnica do MS, também emitida na quinta-feira (15), as premissas para que fossem vacinados com o imunizante Pfizer/Biontech, somente adolescentes que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech), com base em algumas premissas.
Entre elas, o documento destaca que a Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades e que a maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela Covid-19 apresentam evolução benigna, apresentando-se assintomáticos ou com poucos sintomas. Outras justificativas para a decisão dão conta de que somente um imunizante foi avaliado em ensaios clínicos randomizados (ECR) e que benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos. (Especial para O Hoje)