quarta-feira, 29 de abril de 2026
Flexibilização

Veja as novas regras para funcionamento de bares, restaurantes, cinemas e hotéis da capital

De acordo com as novas regras, todas as atividades econômicas e não econômicas serão liberadas para funcionamento, de acordo com regras específicas

Ícaro Gonçalvespor Ícaro Gonçalves em 24 de setembro de 2021
De acordo com as novas regras, todas as atividades econômicas e não econômicas serão liberadas para funcionamento, de acordo com regras específicas | Foto: Reprodução
De acordo com as novas regras, todas as atividades econômicas e não econômicas serão liberadas para funcionamento, de acordo com regras específicas | Foto: Reprodução

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta sexta-feira (24/09) o decreto Nº 4.018, no qual estão dispostas as novas regras para o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais. De acordo com as novas regras, todas as atividades econômicas e não econômicas serão liberadas para funcionamento.

Também volta a permissão de funcionamento para bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks e congêneres. Os eventos na modalidade drive in, nos quais as pessoas participam de dentro de seus carros, poderão ocorrer mediante autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Protocolos para bares, restaurantes e congêneres

A quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre elas; não é permitido o consumo no local de pessoas em pé; autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 6 (seis) integrantes.

Será permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora; e

Fica permitido o funcionamento das casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) do espaço, com a presença de até 500 (quinhentas) pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Supermercados e congêneres

Para o funcionamento de supermercados e congêneres deverão ser obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local.

Shopping centers e congêneres

Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de público.

Estabelecimentos de ensino

Limitados à capacidade que assegure distância de 1 m (um metro) de raio entre os alunos, e de 2 m (dois metros) entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais.

Autorizada a realização de cursos livres presenciais, obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Feiras livres e especiais

Permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas;

Será obrigatório manter o distanciamento de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre as bancas/barracas; dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m (três metros); manter distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre trabalhadores e entre usuários;

Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação.

Hotéis, pousadas e congêneres

Limite de 80% (oitenta por cento) da capacidade de acomodação; o serviço de café da manhã no restaurante deverá ser limitado à capacidade máxima de acomodação do estabelecimento, obedecida a distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre as pessoas.

 

Veja o decreto na íntegra clicando aqui.

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