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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Projeto

Campanha pede derrubada de veto presidencial a Projeto que proíbe despejo na pandemia

Articulação destaca caráter de negação do contexto de miséria da população e de criminalizador da ação popular nos argumentos presentes no veto.

Postado em 27 de setembro de 2021 por admin
Campanha pede derrubada de veto presidencial a Projeto que proíbe despejo na pandemia
Articulação destaca caráter de negação do contexto de miséria da população e de criminalizador da ação popular nos argumentos presentes no veto | Foto: Reprodução

A Campanha Despejo Zero divulgou na última sexta-feira (24/09), uma carta pedindo a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei que suspende medidas judiciais ou administrativas de despejo ou remoções de ocupações coletivas de imóveis públicos e privados até o fim de 2021, devido à pandemia. Segundo o movimento, a derrubada do veto é uma das condições para o cumprimento da Constituição Federal.

O projeto foi vetado por Bolsonaro em 05 de agosto. Como determina o regimento da Câmara – instância de início de tramitação do Projeto, a proposta retorna ao Legislativo e o veto consta na pauta do Congresso desta segunda-feira (27/09).

Na carta, a rede de mais de 200 organizações e movimentos populares urbanos e rurais constituída no início da pandemia destaca que “a dramática situação da covid-19, que já vitimou quase seiscentas mil pessoas desde março do ano passado, evidencia a necessidade da derrubada do veto presidencial, em honra de todas as vidas perdidas e daquelas em franco perigo, o que perpassa a defesa de seus direitos básicos e fundamentais assegurados constitucionalmente e, por conseguinte, de sua efetiva aplicação a todos e todas, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade”, aponta um trecho.

O coletivo tem convocado a população a somar na pressão aos parlamentares pela derrubada do veto presidencial.

O projeto foi protocolado em março de 2020, início da crise epidemiológica no Brasil, o PL tem como orientação assegurar as condições para a permanência das pessoas em casa, visto que o isolamento é reconhecido como uma das medidas mais seguras para a contenção do vírus.

No entanto, o Projeto de Lei de autoria do deputado federal André Janones (AVANTE/MG), com coautoria das deputadas federais Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) sofreu diversas baixas ao longo do rito legislativo de mais de um ano e meio. Além da lentidão na apreciação da proposta pelas casas e o veto presidencial, a majoritária bancada ruralista no Senado articulou a aprovação de uma emenda que suprimiu a suspensão dos despejos rurais na redação do projeto. Desta forma, o texto que retorna ao Congresso Nacional compreende apenas a realidade urbana. 

“Este projeto já deveria ter sido aprovado no ano passado, conjuntamente com uma série de ações no sentido de evitar violações de direitos humanos durante a pandemia. Milhares de famílias foram despejadas pela omissão daqueles que deveriam ser os primeiros a defenderem seus direitos. Não podemos aceitar mais nenhuma remoção no Brasil, em especial enquanto ainda houver pandemia”. Destaca Getúlio Vargas Júnior, coordenador da Comissão Direito à Cidade do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

A preocupação apontada pelo integrante da Campanha Despejo Zero em não acentuar um contexto de vulnerabilidade social com novos despejos dialoga com uma realidade já instalada: de 01 de março de 2020 a 17 de agosto mais de 19.875 famílias sofreram despejos ou remoções coletivas em áreas urbanas e rurais e cerca de 93.485 estão atualmente ameaçadas, de acordo com levantamento da Campanha.

Na manhã desta segunda-feira (27), 56 famílias residentes na Ocupação Beira-Mar, em Goiânia, sofreram despejo forçado. Com aparato militar da Guarda Municipal e Polícia Militar, a Prefeitura realizou o despejo sem mandado judicial ou ordem administrativa. Não houve também nenhuma notificação prévia das famílias, de acordo com a Campanha.

Argumentos

No veto, o presidente argumentou que a implementação do Projeto de Lei “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos” que, segundo Bolsonaro, “frequentemente agem em caráter de má fé”. Ele ainda aponta que a medida “geraria um ciclo vicioso, pois mais famílias ficariam sem fonte de renda e necessitariam ocupar terras ou atrasar pagamentos de aluguéis”.

Os argumentos são contestados pela assessora jurídica da integrante da Campanha, Daisy Ribeiro. “O PL tem exceções expressas sobre o caso de quem vive unicamente do aluguel. Na verdade, o PL interrompe o “ciclo vicioso” de famílias que sofrem despejo atrás de despejo, por impossibilidade de arcar com o aluguel”, destaca.

“De má-fé é a postura do governo. O que vemos são pessoas que, por absoluta necessidade, ocupam áreas abandonadas para fazer valer a função social destes espaços e viabilizar sua moradia. Enquanto isso, o governo descumpre suas obrigações básicas de garantir direitos e proteger a vida da população”, complementa ela. Outro argumento contestado pela Campanha e presente no veto é o de que a proposta, em vigor, estimularia ocupações. No entanto, a proposta delimita que a suspensão é válida apenas para áreas ocupadas antes de 31 de março de 2021.

Atento aos impactos que se estendem para além do período da pandemia, a proposta legislativa estabelece a necessidade de realização de audiências de mediação com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como de inspeção judicial nas áreas em litígio.

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