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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Imposto

Emenda ao Código Tributário Municipal limita aumento de IPTU a até 45%

Vereadora Léia Klebia (PSC) deve apresentar ainda proposta de isenção do imposto para pessoas com doenças incapacitantes.

Postado em 28 de setembro de 2021 por Alice Orth
Emenda ao Código Tributário Municipal limita aumento de IPTU a até 45%
Vereadora Léia Klebia (PSC) deve apresentar ainda proposta de isenção do imposto para pessoas com doenças incapacitantes. | Foto: Reprodução

Em reunião extraordinária na Câmara Municipal de Goiânia, na tarde desta terça-feira (28/09), será apresentada uma emenda ao Código Tributário Municipal (CTM), limitando o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 a até 45% do valor cobrado neste ano. O documento, obtido pelo O Hoje, mostra ainda que a Prefeitura decidiu acatar a derrubada do perdão das dívidas relativas aos clubes de futebol com áreas na capital.

A atualização estabelece ainda que o custo final some a reposição das perdas inflacionárias e omite o trecho referente ao Custo Unitário Básico da Construção (CUB), que havia dividido vereadores. Já o valor para 2023 e posteriores “será definido na Planta de Valores ou em nova lei com esta finalidade específica”, diz o documento.

A mudança deve valer somente para inscrições incluídas no cadastro imobiliário a partir do dia 02 de janeiro de 2021. Após a data, elas terão seu imposto calculado “pelo resultado da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota, sem o percentual de limite de acréscimo previsto”. Imóveis que passarem por alterações, seja de edificação ou de terreno, também não entram no limite mencionado.

A Vereadora Léia Klebia (PSC) deve apresentar também uma emenda de isenção do imposto para pessoas que comprovem existência de patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal. As sugestões devem ser apreciadas ainda hoje para que o CTM siga para segunda votação na Câmara. O Prefeito Rogério Cruz (Republicanos) precisa sancionar o projeto até quinta-feira (30) para que ele possa ser válido no próximo ano.

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