Justiça determina que ação civil pública contra Marconi Perillo avance
Recurso foi interposto pelo Ministério Público de Goiás
Um recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo avance na Justiça.
A ação pede que seja apurada a operação de incentivos fiscais de ICMS ao setor alcooleiro, enquadrados no programa Fomentar e Produzir, em desacordo com a legislação. Além disso, o documento foi recebida em primeiro grau, o que determina também a quebra de sigilo fiscal do ex-governador. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a decisão.
Após isso, o MPGO ingressou com agravo de instrumento, também negado, que teve atuação da procuradora de Justiça (já aposentada) Nélida Rocha da Costa Barbosa. A Procuradoria de Recursos Constitucionais (PRC) interpôs agravo interno, assinado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, que acabou sendo convertido em Recurso Especial.
Foi apontado pelo MPGO, ainda, que bastam indícios da prática ímproba para o recebimento da petição inicial da ação civil pública. A ministra Regina Helena Costa, do STJ, entendeu que o acórdão do TJGO está não está em equilíbrio com a orientação do tribunal. Segundo esse entendimento, basta a presença de indícios da prática de atos ímprobos para o recebimento da ação civil pública por improbidade administrativa.
Ainda de acordo com o STJ, o MPGO imputou aos acusados a prática de atos ímprobos tipificados no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que admitem a modalidade culposa, circunstância que desautoriza a rejeição da inicial pela mera ausência de dolo.