MP-GO denuncia mandante de homicídio cometido para ocultar assassinato de sua amante
A vítima, Wender Luiz Aguiar, havia sido contratado por Antônio da Penha para matar a sua amante em 2015. Após ameaças, Antônio mandou matar Wender em março deste ano para encobrir o crime.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) denunciou Antônio da Penha Machado Camargo, o Toninho Camargo, e outras três pessoas pelo homicídio de Wender Luiz Aguiar. O crime foi cometido em 8 de março deste ano, em frente à residência da vítima, no Jardim Buriti Sereno, em Aparecida de Goiânia.
No ano de 2015, Wender Luiz Aguiar havia sido contratado por Antônio da Penha para matar a sua amante, Rosemary, que estaria grávida de seis meses. O crime ocorreu em Santa Terezinha de Goiás, e por executá-la, Wender receberia pagamento mensal de R$ 1,3 mil a R$ 1,5 mil até o fim de sua vida.
Após a morte da amante, Antônio da Penha passou então a depositar o dinheiro na conta da companheira de Wender Luiz Aguiar. Porém, com atrasos no pagamento, Wender passou a ameaçar Antônio com mensagens e ligações.
Antônio então resolveu contratar dois moradores de Aparecida, chamados Júlio dos Santos Ferreira e Mário Martins Lopes Neto para executarem Wender por um valor de R$ 10 mil. O motorista de Antônio, Valterly da Silva Rodrigues, auxiliou na contratação.
No dia do crime, Júlio e Mário foram até a casa da vítima e se apresentaram como agentes de saúde. Eles chegaram a entrar no imóvel, mas Wender desconfiou e saiu, sendo seguido até a porta, onde recebeu os primeiros tiros.
Júlio e Mário fugiram do local, mas voltaram, logo depois, em uma Parati de cor prata e pararam na porta do imóvel. Um dos dois desceu e atirou novamente contra a vítima, que estava caída na calçada.
As denúncias
O Ministério Público ofereceu a denúncia proposta pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, a frente da 5ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia.
Antônio da Penha foi denunciado com base no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º, incisos I, IV e V, que configuram homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, com utilização de recurso que dificulte a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime.
Mário Martins Lopes Neto e Júlio dos Santos Ferreira foram denunciados com base no artigo 121, parágrafo 2º, I, IV (mediante dissimulação) e V do Código Penal;
Valterly da Silva Rodrigues foi denunciado com base no artigo 121, parágrafo 2º, IV e V, combinado com artigo 29, que afirma que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
Com informações do Ministério Público de Goiás.