PCGO afirma ter identificado estuprador do Morro do Macaco, em Goiânia
Nos dois crimes, o agressor fazia uso de violência e ameaçav as vítimas com uma faca.
A Polícia Civil de Goiás (PC-GO) afirma ter identificado por meio de análise de material genético o autor de dois crimes de estupro, um ocorrido no ano de 2013 e outro em 2020. Em ambos os casos, o agressor usava uma faca para ameaçar as vítimas.
Segundo o Grupo Estadual de Repressão a Estupros (Gere), responsável pela identificação do suspeito, o primeiro crime ocorreu em maio de 2013, na região do Morro do Macaco, em Goiânia. A vítima fazia uso de substância ilícita com o agressor, que em determinado momento a abordou com violência e uso de faca, exigindo a relação sexual.
O segundo caso ocorreu no ano passado, na mesma região e com uso do mesmo modus operandi, ameaçando a vítima com uso de faca. Por este último crime, o acusado já havia sido preso preventivamente.
O investigado tem histórico criminal de muitas passagens, com entradas e saídas do Sistema Prisional, incluindo crimes como roubo e receptação.
A análise pericial de material genético apresentou resultado positivo em ambos os casos, sendo incluída no inquérito do acusado. Com o resultado, a vítima do primeiro caso, ocorrido há 8 anos, teve a oportunidade de dar continuidade à sua denúncia contra o autor, que na época não havia sido identificado.
A análise
O grupo recebeu do Instituto de Criminalística Laudo Pericial no qual consta match (Coincidência de Perfil Genético masculino na amostra), relativo a crimes que ocorreram em datas e locais diferentes, sabendo-se que se trata do mesmo agressor sexual.
Assim, o Gere representou judicialmente pela inserção do material genético do autor no Banco de Perfil de DNA.
Mesmo com as provas periciais, o agressor sexual nega a autoria dos fatos, alegando que o sexo era consensual com garotas viciadas. Os casos serão relatados em coletiva pela delegada do Gere e pela perícia criminal da SPTC com relação ao sistema match.
A Polícia Civil esclarece que a divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar na identificação de novas vítimas que façam seu reconhecimento.