CPI da Covid-19: confira os crimes apontados a Bolsonaro e a leitura do relatório
Além de crimes contra a humanidade, texto aponta Bolsonaro como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia
Começou pouco depois das 11h desta quarta-feira (20/10) a reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado para a leitura do relatório final dos seis meses de trabalho, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O texto aponta o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia e sugere que o presidente seja responsabilizado e investigado por nove crimes.
Na lista, há crimes comuns, previstos no Código Penal; crimes de responsabilidade, previstos na Lei de Impeachment, e crimes contra a humanidade, previsto pelo Estatuto de Roma. No caso de crimes comuns do presidente, por exemplo, uma eventual responsabilização dependerá de ação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Já no caso do crime de responsabilidade, o primeiro passo depende do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Em relação aos crimes contra a humanidade, a responsabilização dependeria do Tribunal Penal Internacional (TPI) em Haia.
Logo no início da sessão, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), confirmou que hoje haverá apenas a leitura do relatório de Calheiros. Omar Aziz disse que não haverá votação de destaques – sugestões de alterações ao texto – relacionados ao relatório do emedebista e justificou que não há previsão regimental a esse respeito no âmbito de CPIs. Sendo assim, caberá aos membros da CPI votar contra ou a favor do parecer. O presidente da CPI explicou ainda que o quórum da reunião e da votação será maioria simples “de forma ostensiva e nominal”.
Como pode ser a punição
Tipificados pelo Estatuto de Roma, os crimes contra a humanidade são julgados pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para que isso ocorra, Steiner explica que o relatório da CPI deve ser comunicado à corte, que dá início a uma fase preliminar, que pode durar pelo menos um ano, e na qual é feita a avaliação se o crime é de competência da corte, se ele já está sendo investigado e se ele tem gravidade suficiente.
Se for esse o caso, a investigação é aberta, podendo resultar na denúncia e, se esta for aceita, resulta no julgamento do acusado.