sexta-feira, 24 de abril de 2026
Legislativo

Deputado apresenta projeto de lei para regulamentar comércio do gás de cozinha

Se convertido em lei, estabelecimentos comerciais terão 180 dias para se adaptarem a nova regra

Maria Paula Borgespor Maria Paula Borges em 29 de outubro de 2021
Se convertido em lei, estabelecimentos comerciais terão 180 dias para se adaptarem a nova regra | Foto: Reprodução
Se convertido em lei, estabelecimentos comerciais terão 180 dias para se adaptarem a nova regra | Foto: Reprodução

O deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), apresentou o projeto nº 7775/21, que visa proibir a instalação de postos de venda de gás de cozinha em shoppings centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, cuja atividade principal não seja o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo. De acordo com o texto, fica facultado ao revendedor manter em seu estabelecimento comercial atividade acessórias, desde que não descaracterizem a atividade principal e garanta aos funcionários os adicionais de segurança, inclusive periculosidades.

O texto pretende atender aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). A proposta estabelece que a concessão de alvará de funcionamento fica condicionada à inscrição do estabelecimento comercial no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tendo como atividade principal o comércio de gás liquefeito de petróleo.

Aos estabelecimentos comerciais, se o projeto se converta em lei, foi estipulado o prazo de 180 dias para se adaptarem a nova regra, contados a partir da publicação. De acordo com Lissauer, a proposição foi motivada uma vez que a comercialização do gás de cozinha possui legislação própria, com diversos requisitos para garantir a segurança dos empregados e da vizinhança. Serão exigidos CNPJ específico, locais próprios, arejados, alvará de funcionamento, licença da ANP, e emissão de cupom fiscal.

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