Empresa é condenada pela TRT-18 a ressarcir custos de funcionária com maquiagem
Local exigia o uso de batom vermelho, base e sombra diariamente.
Uma locadora de veículos de Goiás foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) a ressarcir o valor de R$50,00 por mês trabalhado a uma ex-funcionária por gastos com maquiagem.
Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, incluindo batom vermelho, sombra e base. Embora a locadora fizesse tal exigência, a empresa não fornecia os itens para as funcionárias e também não custeava a aquisição dos produtos.
O juiz relator do processo, Celso Garcia, determinou que pertence ao empregador os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente.
A decisão cita alguns precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo entendimento é que, havendo determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus empregados, demandando custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos, por gerar benefício à imagem e prestígio da empresa.
O valor da indenização foi calculado com base na média de gastos citados nos depoimentos das testemunhas do caso. A decisão do relator foi seguida pelos demais membros da 3ª turma do TRT-18.
Com assessoria