Cresce número de adoções de crianças e adolescentes no Estado
Das 90 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas hoje no Estado, 45 são do sexo feminino e 45 do sexo masculino
A adoção de crianças e adolescentes cresceu no Estado neste ano. É o que apontou o levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Em comparação com o ano passado, que registrou 31 processos de adoção, neste ano, faltando menos de dois meses para que o ano acabe, já foram registrados 35. Esse aumento pode ser creditado à Lei nº 13.509, de 2017, que altera a Lei de nº 8.069 para dispor sobre questões como a entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes.
O processo de adoção se tornou mais rápido uma vez que, de acordo com as novas regras, foi estabelecido que o perÃodo máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação de criança que estiver em abrigo, orfanato ou acolhimento familiar, deve ser reduzido de seis para três meses (120 dias). Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 4.253 crianças encontram-se disponÃveis para adoção no Brasil hoje. De acordo com o CNJ, são 32.753 pretendentes disponÃveis. Em Goiás, há 90 crianças aptas a serem adotadas e um total de 1.020 pretendentes disponÃveis. Outras 63 crianças já estão em processo de adoção.
Das 90 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas hoje, no Estado, o SNA aponta que 45 são do sexo feminino e 45 do sexo masculino. Destes, 24 têm mais de 15 anos – faixa etária com mais aptos à adoção, seguido por 19, que têm entre 12 e 15 anos. As faixas etárias com menos crianças aptas são de 3 a 6 anos e 6 a 9 anos, com 11 crianças em cada grupo, respectivamente.
Acolhimento
Especialistas apontaram problemas no Projeto de Lei (PL) 775/2021, que permite à s famÃlias que se encontram na fila de adoção para atuar como famÃlias acolhedoras e ter prioridade na adoção da criança ou adolescente acolhido, e elogiaram as mudanças propostas no texto pela relatora, deputada Carla Dickson. O assunto foi debatido na última semana durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e FamÃlia da Câmara dos Deputados.
Os autores do PL, deputados General Peternelli e Paula Belmonte, argumentam que a proposta de famÃlia acolhedora incentiva as adoções, beneficiando as crianças e adolescentes que hoje aguardam em abrigos. Segundo eles, hoje há um desestÃmulo por parte de várias famÃlias por causa do tempo de espera.
Entretanto, para o Promotor Público no Ministério Público do Tocantins, Sidney Fiori, o projeto de lei confunde os papéis de acolhimento – que é sempre temporário, com a adoção, que é definitiva. O principal objetivo do acolhimento é essa reintegração à famÃlia de origem. Ele acredita que o projeto de lei pode prejudicar esse objetivo, além de oficializar o “furo” na fila de adoção.
“Por enquanto, no Brasil, segundo estudos, menos de 5% das crianças estão em serviço de acolhimento familiar, ou seja, 95% ainda estão em instituições de acolhimento. Então a gente precisa melhorar, implantar nos municÃpios, expandir os serviços, e esse PL pode trazer severos prejuÃzos”, afirmou.
O promotor apresentou 10 outras sugestões de modificação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para facilitar a adoção. Entre elas, reduzir prazos legais para localização dos pais quando há abandono do bebê; retirar restrições para padrinhos afetivos adotarem; priorizar o acolhimento familiar em diversos dispositivos; assegurar a oitiva da criança e do adolescente no processo de reintegração familiar; e, se for muito improvável a reintegração, lastreada por estudos, reduzir prazos para o juiz colocar a criança em guarda para alguém que está na fila de adoção. (Especial para O Hoje)