segunda-feira, 27 de abril de 2026
Na contramão

Barroso reautoriza demissão de não vacinados contra covid-19

Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, havia proibido, por meio de portaria, demissão ou não admissão de trabalhadores que optaram por não receberem a vacina. Para ele, prática é discriminatória

Felipe Cardosopor Felipe Cardoso em 12 de novembro de 2021
Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, havia proibido, por meio de portaria, demissão ou não admissão de trabalhadores que optaram por não receberem a vacina. Para ele, prática é discriminatória
Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, havia proibido, por meio de portaria, demissão ou não admissão de trabalhadores que optaram por não receberem a vacina. Para ele, prática é discriminatória

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, derrubou a eficácia de alguns trechos da portaria assinada pelo ministro do Trabalho do governo Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, que proíbe empresas de demitirem ou impedirem a contratação de pessoas não vacinadas contra a covid-19.

A decisão do ministro do STF, que ainda deve ser apreciada pelos demais membros da Corte, diz que os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados — diferentemente do que diz a medida assinada por Lorenzoni que classifica o ato como discriminatório.

Outro ponto da portaria de Lorenzoni diz que o rompimento da relação de trabalho por esse motivo dá ao empregador o direito de reparação por dano moral. A medida foi contestada por Barroso que destacou, segundo o jornal Folha de S. Paulo, que a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante de vacina pode acontecer, mas que deve ser exercida com moderação e proporcionalidade.

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