Procuradoria-Geral de Justiça vai analisar constitucionalidade do novo IPTU de Goiânia
A matéria foi encaminhada à PGJ pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Goiânia.
O texto do novo Código Tributário de Goiânia, aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano, vai passar por análise da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para avaliação de sua constitucionalidade. A matéria foi encaminhada à PGJ pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Goiânia, que considerou inconstitucional o artigo que alterou a forma de cobrança do IPTU no novo código (art. 168).
Para o promotor, a nova forma de cobrança de IPTU pode ferir a Constituição Estadual, por possivelmente violar os princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco de bens.
A solicitação do promotor de Justiça já foi distribuída para análise da equipe da Assessoria em Matéria Constitucional da Subprocuradoria-Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos.
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás), compete ao procurador-geral de Justiça “representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual”.
A Lei Complementar nº 344/2021, que instituiu o novo código tributário foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal em 29 de setembro, e sancionada pelo prefeito de Goiânia Rogério Cruz (Republicanos) um dia depois, na manhã de 30 setembro.
De acordo com a nova lei, o IPTU que era cobrado de acordo com local do imóvel, passa a ser calculado de acordo com o valor venal. Famílias que morem em imóveis até R$ 120 mil ficarão isentas da taxa.