quarta-feira, 29 de abril de 2026
Lei Sancionada

Confira os principais direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Câncer

Estatuto foi divulgado nesta segunda-feira (22) pelo Diário Oficial da União

Maria Paula Borgespor Maria Paula Borges em 22 de novembro de 2021
Woman hugging her mother with cancer indoors
Woman hugging her mother with cancer indoors

O Diário Oficial da União publicou o Estatuto da Pessoa com Câncer, com atendimento integral à saúde do paciente obrigatório no Sistema único de Saúde (SUS). O estatuto passa a vigorar a partir desta segunda-feira (22/11) e o atendimento integral inclui assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

O estatuto tem como princípio respeitar a dignidade do paciente, presar pela igualdade e não discriminação e os objetivos são estimular a prevenção, promover a articulação entre os países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença. Além disso, visa estimular o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos, garantindo acesso a tratamento universal, equânime e adequado, e informações transparentes sobre a doença e o tratamento.

O paciente deverá ter direito ainda à assistência social e jurídica, que devem ser garantidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social e acesso do paciente ao Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário em todas as instâncias. Alguns fatores que antes eram considerados prioridade, também passaram a ser direito fundamental como o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência – exceto para carentes – e a presença de acompanhante durante o atendimento e tratamento.

No caso de crianças e jovens com câncer, um ponto assegurado é o atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme o interesse do paciente e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuo prevê também a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Além disso, o Estado deve desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, que devem resultar em ações e campanhas preventivas, acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde, e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases da prevenção, diagnóstico e tratamento.

Anteriormente, a norma sofreu veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no artigo que obrigava o Estado a garantir acesso dos pacientes a medicamentos mais efetivos contra a doença. Em nota, a Secretaria-Geral justificou que a nova obrigação conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. “A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, afirmou.

Caso os parlamentares decidam derrubar o veto presidencial, a norma pode passar a vigorar.

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