Desdobramento

Ocupações irregulares invadem Morro do Mendanha sem fiscalização da Prefeitura

Ministério Público aguarda processo da Justiça para dar nova movimentação ao caso

Redaçãopor Redação em 23 de novembro de 2021
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Por Alzenar Abreu

A ocupação irregular do Morro do Mendanha segue sem controle conforme flagrantes realizados pela reportagem de O Hoje. Diversas casas continuam sendo construídas e templos religiosos mantêm instalações no local, apesar de sentença judicial que condenou desde junho de 2019 o município de Goiânia a realizar a desocupação da área.

O local é Área de Preservação Permanente (APP) e a sentença deveria, em tese, ser cumprida à época pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), passível de multa diária de R$ 2 mil.

As áreas de APPs são protegidas pela lei 12.651/2012, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos. Além da paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade. O objetivo é facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Ao ser questionada sobre o caso, a assessoria de Comunicação Social da Amma, apesar de reiterados pedidos de resposta, não deu o posicionamento do órgão frente à medida.

Em declaração ao O Hoje, a 81ª Promotoria de Justiça do Ministério Público disse que o caso do Morro do Mendanha passará pela fase mais difícil, que é a de fazer-se cumprir a efetiva desocupação. Apesar da sentença ter sido definitiva há mais de um ano, ainda existem fases para serem executadas e que o devido cumprimento, nessa altura, é mais complicado porque requer resposta para dar prosseguimento ao caso, por parte da Amma.

A 81ª promotoria de Justiça do Ministério Público aguarda que a Justiça reenvie o processo para dar nova movimentação do caso.

A Amma deveria ter feito, desde a fase de cumprimento da sentença, a análise topo-cadastral (verificar a lista de qual área está ocupada irregularmente) e avaliação das famílias ali residentes em desconformidade com a lei. O crivo final é para conhecer quais delas podem ser consideradas hipossuficientes (com poucos recursos) que careçam de uma ação integrada para atendimento social.

Entenda o caso

O Ministério Público de Goiás exigiu na Justiça o cumprimento de sentença que obrigava desde junho de 2019 que o município de Goiânia fizesse a desocupação e recuperação do topo e encostas do Morro do Mendanha. A sentença não cabia mais recurso.

No pedido, o MP requereu ao Município e à Amma que cumprissem, solidariamente, a obrigação de elaborar levantamento das áreas de preservação permanente do Morro do Mendanha.

O prazo máximo era de 90 dias sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A medida a ser cumprida pela prefeitura versava sobre efetivar a desocupação e retirada de todas as edificações e demais ocupações e equipamentos urbanísticos irregulares inseridos na APP.

A medida também previa a elaboração de projeto técnico visando à preservação e recuperação das áreas degradadas. A proposta é antiga e é datada de 2012, pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo.

A ação civil pública apontou que desde 2001 o Morro do Mendanha vem sendo alvo de constante degradação e poluição ambiental. Ao encontrar-se ocupado por várias moradias irregulares, que, por anos, desmataram e degradam os recursos naturais com instalações improvisadas. Apesar de desde 2005 o Ministério Público tentar a desocupação e recuperação do local, o promotor sustentou que tanto o município quanto a Amma permaneceram inertes frente aos danos ambientais causados. Ele acrescentou ainda que, além de ser considerada área de preservação permanente, ela também é classificada como unidade de conservação.

Impedir edificações

Marcelo Fernandes sustentou, também, que o município deixou de adotar medidas eficazes para impedir as ocasiões e edificações na APP e corroborou para o processo de abandono por parte dos proprietários das glebas particulares, ao não adotar as medidas fiscais cabíveis contra os invasores.

Assim, para o promotor, tornou-se imprescindível a remoção das invasões e ocupações irregulares no topo e nas encostas do morro. Isso para dar à área a devida destinação legal, que é uma unidade de conservação de uso sustentável e área de preservação permanente.

A ação tinha como réus, além do município de Goiânia e a Amma, as igrejas Assembleia de Deus – Tenda dos Milagres, Assembleia de Deus do Ministério Pentecostal, Tabernáculo da Assembleia dos Santos, Assembleia de Deus – Igreja Ministério Palavra da Vida, Assembleia de Deus – Ministério Chama Viva, Assembleia de Deus, Assembleia de Deus – Ministério Fonte da Vida, Igreja Assembleia de Deus, Assembleia de Deus Filadélfia da Fé, Assembleia de Deus – Ministério Dorcas, além das famílias de Paulo César Rodrigues Rosa e Dirce Santos Paiva. (Especial para O Hoje)

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