sexta-feira, 17 de abril de 2026
Justiça

Instituição que contratou professor como PJ é condenada a pagar verbas trabalhistas em Goiás

No entendimento da juíza, instituição tentou burlar regras trabalhistas

Fernanda Santospor Fernanda Santos em 14 de dezembro de 2021
No entendimento da juíza, instituição tentou burlar regras trabalhistas | Foto: Reprodução
No entendimento da juíza, instituição tentou burlar regras trabalhistas | Foto: Reprodução

Um professor de Educação Física, em Rio Verde, conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício, após ser contratado como pessoa jurídica (PJ) e receber salário inferior a professores celetistas.

O docente conseguiu comprovar o vínculo e a dispensa sem justa causa. Ele havia sido contratado em fevereiro de 2019 e teve o contrato encerrado em junho de 2020. A instituição usou como justificativa para a demissão a pandemia de Covid-19. Por ter sido contratado como PJ, ele não recebeu as verbas contratuais e rescisórias. A juíza do Trabalho Valeria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, da 3ª Vara do Trabalho no município, condenou, então, a escola a pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de trabalho.

O advogado do professor, Marcel Barros Leão, explicou que o trabalhador foi compelido pela empresa a constituir pessoa jurídica. Uma das comprovações disso é que ele só teve o CNPJ instituído dois dias após sua contratação. A instituição de ensino negou o vínculo empregatício e afirmou que não havia diferenças entre o trabalho prestado por professores de serviço autônomo e celetistas, como alteração salarial.

A magistrada entendeu que “a contratação do reclamante por meio de pessoa jurídica prestadora de serviço educacional se deu com o intuito de fraudar a legislação trabalhista”.

A diferença salarial foi comprovada pelo professor, que conseguiu mostrar que recebia salário inferior aos docentes celetistas.

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região reconheceu a ilegalidade na contratação de profissionais da educação como pessoas jurídicas na instituição.

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