Banco é condenado após agência de Alto Paraíso se negar a usar nome social de cliente trans
Na sentença, o magistrado ressaltou que o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher é garantido na Constituição Federal, sob o abrigo do art. 1º, inciso III.
Postado em 3 de fevereiro de 2022 por Ícaro Gonçalves
Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.