sexta-feira, 8 de maio de 2026
Financiamento estudantil

Medida Provisória propõe “perdão” de dívidas de estudantes com o Fies; entenda

Emenda foi apresentada na Câmara pelo deputado Igor Timo, líder do Podemos na Casa, com a justificativa que a crise prejudicou rendas familiares

Maria Paula Borgespor Maria Paula Borges em 10 de fevereiro de 2022
Emenda foi apresentada na Câmara pelo deputado Igor Timo, líder do Podemos na Casa, com a justificativa que a crise prejudicou rendas familiares | Foto: Marcello Casal Jr
Emenda foi apresentada na Câmara pelo deputado Igor Timo, líder do Podemos na Casa, com a justificativa que a crise prejudicou rendas familiares | Foto: Marcello Casal Jr

Uma Medida Provisória que permite descontou de até 92% a beneficiados em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi apresentada na Câmara. A emenda propõe que processos judiciais de execução de cobrança de dívidas relacionadas ao Fies também seriam suspensos, entretanto o texto original da medida não prevê anistia nos casos já judicializados. As informações são do R7.

A proposta foi apresentada pelo deputado Igor Timo, líder do Podemos na Câmara, e segundo ele, a crise econômica atingiu instituições de ensino superior prejudicando rendas familiares. “Por conseguinte, a capacidade de muitos estudantes recém-formados de arcar com o compromisso contratual de efetuar os pagamentos ao Fies. Soma-se a isso a grave taxa de desemprego no país, que tem afetado sobremaneira a juventude que busca o seu primeiro emprego”, justificou.

Conforme a medida provisória 1.090/2021, apenas estudantes que assinaram o contrato até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas seriam atendidos com a extinção das dívidas estudantis do Fies. Segundo dados do Ministério da Educação, a dívida de estudantes inadimplentes soma R$ 6,7 bilhões.

O Fies é responsável por possibilitar que os estudantes cursem o ensino superior com parte do valor das mensalidades financiadas, até o limite de 92%, sendo que o restante do valor é pago após a conclusão do curso. De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o benefício disponibiliza cerca de 85% das vagas por instituições privadas.

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