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sábado, 23 de novembro de 2024
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Retorno imediato

Famílias e crianças buscam alternativas enquanto a greve dos funcionários da Educação não termina

Mesmo com a determinação do TJ-GO pelo fim da greve, 62 unidades de ensino estão de portas fechadas

Postado em 12 de abril de 2022 por Redação

Por Sabrina Vilela

Apesar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) ter determinado o fim da greve dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia e o retorno imediato às atividades, no último dia 7, escolas e centros municipais de educação infantil (Cmeis) continuam fechados. De acordo com o documento assinado pelo desembargador Gerson Santana Cintra uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada em caso de descumprimento. 

Entretanto, os funcionários da rede municipal de educação continuam em greve. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), até a tarde de ontem, a entidade ainda não havia sido informada oficialmente sobre a decisão do TJ-GO. De acordo com informações veiculadas na imprensa, 62 unidades de ensino estão de portas fechadas. Por conta disso, as famílias dos estudantes precisam arranjar alternativas para que as crianças não fiquem sozinhas no horário em que deveriam estar nas escolas e Cmeis.

Contra e a favor

Alguns pais afirmam compreender que a greve é necessária para que os trabalhadores da educação não percam os direitos conquistados até o momento, entretanto enfrentam dificuldades para trabalharem e arranjar alguém para ficar com as crianças. Uma mãe – que prefere não ser identificada – explica a dificuldade de achar um local para deixar os filhos para ir trabalhar. 

“A maioria não consegue pagar berçário particular. Algumas famílias estão deixando com os avós, mas muitos não têm essa rede de apoio, não tem como sair para trabalhar. Os que conseguem levar para o trabalho estão levando, mas outros saíram do emprego e estão trabalhando de uber à noite”, relata a mãe.

A contadora Camila Almeida Borges tem dois filhos matriculados na rede municipal – um de 2 anos que está em um Cmei; e outro de 6 anos, que é matriculado em uma escola da rede municipal – afirma compreender a situação dos trabalhadores e está “aguardando que os professores conquistem o aumento, que é de direito”.

“Eu só estou conseguindo conciliar as minhas atividades porque estou sem emprego no momento. Mas, estou aguardando eles voltarem para as aulas para que eu consiga procurar um trabalho”. Ela afirma que às vezes trabalha como freelancer, mas para conseguir trabalhar tem que deixar os filhos na casa da mãe, já que as crianças não estão tendo aula. 

Camila Almeida acredita que a situação será resolvida quando a prefeitura aceitar o pedido dos profissionais da educação. “Eu acho que o prefeito tinha que resolver essa situação. Os professores precisam ser valorizados e a greve deles é legitima. A gente está passando por muita dificuldade e quem pode resolver isso logo é o prefeito”, finaliza.

A aposentada Rouzézia Alvez da Paz, que tem um filho de 11 anos, reclama porque a criança está há mais de um mês sem aulas. “É muito difícil porque precisamos fazer as coisas e não tem como fazer porque com o menino em casa fica super complicado”, desabafa.

Rouzezia conta que lidar com a saudade do filho da escola é o mais difícil. “Ele fica me pedindo para ir para a escola, e não tem aula. Ele quer rever os amigos e brincar e aqui não tem como brincar porque eu moro em apartamento”, lamenta.

Outra mãe de duas crianças em escolas municipais também fala de sua indignação com a situação. “Eu apoio a greve, mas precisamos de uma posição do prefeito sobre a greve, pois as nossas crianças estão sendo prejudicadas demais”.

Um Cmei que fica na região central de Goiânia está funcionando parcialmente porque na instituição uma parte dos servidores é temporária. De acordo com uma funcionária, que prefere não se identificar, o Cmei atende mais de 140 alunos, mas com a greve apenas 35 alunos estão conseguindo assistir a aula pelo sistema de agrupamentos, que é quando os alunos que já tinham aulas com professores que não aderiram à greve permaneceram tendo aulas. 

Queda de braço

A categoria cobra reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores, conforme anunciado pelo governo federal. O Paço Municipal propõe 10,16% e argumenta que o porcentual é suficiente para adequar os salários dos professores ao valor mínimo estabelecido para 2022 (R$ 3.845,63).

Um dos argumentos para a declaração da ilegalidade da greve por parte da Prefeitura é que o sindicato que representa a categoria não comprovou a manutenção de 50% das unidades em funcionamento. De acordo com o magistrado, a Constituição Federal sobrepõe a prestação de serviços essenciais à população aos de greve e há risco de “lesão grave e de difícil reparação ao calendário escolar dos alunos”.

Sobre a liminar do TJ-GO, o Sintego informou por meio de assessoria que “não foi notificado e caso seja, cabe recurso”. A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação por meio de whatsapp, telefone e e-mail para saber sobre quais as medidas que serão tomadas e quantas crianças estão sendo afetadas com a greve, mas não obteve resposta. 

No início do processo, pode acontecer de tudo

Por Ítallo Antkiewicz

Advogado especialista em direito processual e do trabalho, Eduardo Costa ressalta que o processo ainda está muito recente, até o momento foi analisado pelo desembargador da causa apenas a versão apresentada por uma das partes, no caso a prefeitura de Goiânia. 

“Essa análise, sem ouvir a outra parte é admitida no Direito quando preenchidos alguns requisitos no pedido da parte, tais como: probabilidade da razão; risco da demora em tramitar o processo até o fim; e risco ao resultado útil do processo. No presente caso, o desembargador entendeu existirem esses três requisitos, o que permitiu proferir a decisão à título de Tutela de Urgência”, afirma.

“Justamente por estarmos no início do processo, pode acontecer de tudo. A liminar provavelmente será questionada pela parte contrária e ao se questionar, ela pode ser mantida ou alterada por meio de recurso ao colégio dos desembargadores (plenário). Se mantida, a multa diária estipulada no valor de R$5.000,00 para o sindicato vigora, ou seja, se descumprida a ordem, terá essa consequência”, ressalta o advogado.

De acordo com o especialista, após proferir uma decisão, o magistrado procede com a intimação das partes para conhecimento do que foi decidido. “No presente caso, como a liminar foi concedida antes mesmo da citação – que é o conhecimento da existência da ação –, o requerido Sintego vai receber de uma vez um documento para conhecimento tanto da existência da ação, como da decisão que está na ação. Daí então poderá apresentar sua defesa no prazo de 15 dias”, pontua Costa.

Segundo o advogado, o processo é público e não está acobertado por Segredo de Justiça, então pode ser acessado por qualquer interessado em geral. No entanto, existe uma formalidade legal que é um procedimento de convocação, para que qualquer pessoa que seja processada tenha ciência inequívoca de que corre um procedimento contra si. 

“Então mesmo que a parte envolvida já saiba do que se trata, por outros meios informais, nosso Código de Processo Civil impõe que a parte tem que ser citada de modo formal para integrar a relação processual, senão o procedimento é nulo”, pontua.

Eduardo Costa frisa que atualmente, por alteração que a Lei processual teve no ano passado, a modalidade preferencial da citação é por meio eletrônico, no prazo de dois dias úteis contados da decisão que a determina, e se não for confirmada em três dias úteis, ela poderá ser por correio, oficial de Justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria quando a parte vai até o Tribunal; ou por edital.

“No presente caso, houve expedição de Ofício de Citação ao Representante Legal do Sindicato Dos Trabalhadores Em Educação De Goiás – Sintego no dia 08/04/2022, porém não temos a confirmação do recebimento nos autos até o momento”, ressalta o especialista.

A decisão liminar foi proferida inicialmente em desfavor do Sindicato, não atingindo individualmente cada um de seus membros. Sendo assim, com relação à multa pelo descumprimento, esse valor arbitrado de R$ 5 mil diários, afetaria apenas ao Sindicato. 

“No entanto, como esta decisão está vigente e considerou a greve irregular e ilegal, alerto que a Prefeitura de Goiânia tem por obrigação descontar individualmente os dias das faltas apuradas nos contracheques de cada grevista que não comparecer ao trabalho, independente do cumprimento ou não da decisão pelo Sindicato”, afirma o advogado.

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