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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Emenda questionada

Projeto que isenta aposentados do Estado de pagar INSS até limite de R$ 6 mil é contestado

Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia aprova voto em separado contrário à proposta e converte vista em diligência para consultar Goiasprev e PGE sobre o texto

Postado em 12 de abril de 2022 por Augusto Diniz

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (12/4) o voto em separado do deputado estadual Amilton Filho (MDB) à Proposta de Emenda à Constituição Estadual 8218/21, apresentada pelo deputado estaudual Delegado Eduardo Prado (PL), que prevê a isenção dos aposentados e pensionistas do Estado de descontar o INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] de 14,25% até o limite de vencimento de R$ 6.101,06, valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para Amilton Filho, a proposta fere o artigo 40 da Constituição Federal ao desrespeitar “o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência”. O voto em separado do emedebista foi convertido hoje pela CCJ em divergência.

Com a conversão do voto em separado de Amilton Filho para divergência, a Goiás Previdência (Goiasprev) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) serão ouvidas pela CCJ da Assembleia para esclarecer aos integrantes da comissão se de fato a PEC do Delegado Eduardo Prado seria mesmo inconstitucional. Antes da divergência, em 22 de março, o deputado estadual Humberto Teófilo (Patriota) deu parecer favorável à aprovação da proposta apresentada por Prado no dia 26 de outubro de 2021.

“Imprescindível ressaltar que no patamar atual a alíquota prevista no Estado de Goiás é considerada uma das mais elevadas do país (14,25%), em contraponto a alíquotas progressivas adotadas em outras unidades da federação. Portanto, tendo em vista essas considerações, pedimos a aprovação dos nobres pares para a PEC ora apresentada”, justificou ao propor a PEC o Delegado Eduardo Prado.

Dúvida sobre a PEC

Mas o deputado Amilton Filho ficou em dúvida sobre a proposta de Prado. “Após a apresentação do relatório solicitei vistas dos autos e, analisando a matéria, verifico a necessidade de maior discussão do conteúdo da propositura.” E lembrou que “o tema já foi discutido por este Parlamento no final de 2021,
resultando na aprovação da Emenda Constitucional n. 71, de 16 de dezembro de 2021″.

Para o Delegado Eduardo Prado, a diligência só irá atrasar a análise da PEC. “Nós temos várias ações no Poder Judiciário onde essa cobrança tem sido avaliada como ilegal. Essa matéria se arrasta desde 2021 e todos os estudos jurídicos estão no projeto, então não vejo razão para diligência”, disse o autor da proposta. O que não impediu o voto em separado de ser aprovado e convertido em diligência pela CCJ.

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