Cachorro infestado de carrapatos morre e tutor é preso por maus tratos, em Goiânia
O bicho foi resgatado por policiais com o apoio do Grupo Vida Lata e conduzido até o Hospital Veterinário São Francisco, mas morreu no consultório
No último dia 21 de abril, o Grupo de Proteção Animal foi até uma casa no bairro Jardim Europa, em Goiânia, apurar denúncias de maus tratos contra um cachorro da raça Pit Bull, que estava infestado por carrapatos. No entanto, o animal ao ser levado até o hospital veterinário, não resistiu e faleceu no local.
O cão estava extremamente magro, com olhos e gengiva brancos, o que sinaliza anemia, além de carrapatos por todo o corpo. Segundo a denúncia, o tutor havia se mudado de casa e abandonado o cão. Entretanto, a investigação descobriu que o dono ainda morava no local e disse que pretendia levar o cachorro ao veterinário.
O bicho foi resgatado por policiais com o apoio do Grupo Vida Lata e conduzido até o Hospital Veterinário São Francisco, mas morreu no consultório. O tutor afirmou que o cão estava naquelas condições há cerca de 15 dias, mas a suspeita é de que fosse mais tempo, e a comprovação deve ser feita após necrópsia do corpo.
O homem foi preso em flagrante pelo crime de maus tratos, mas em seguida o Poder Judiciário concedeu liberdade provisória ao agressor, com pagamento de fiança no valor de R$ 700 e responderá em liberdade.
A atrocidade contra o cachorro aconteceu, coincidentemente, no mês de abril, em que acontece a campanha Abril Laranja, mês de prevenção contra a crueldade animal. O objetivo da ação é justamente de prevenir e conscientizar a população sobre o papel de combater todo e qualquer tipo de maldade contra os animais domésticos, silvestres ou exóticos.
Denúncia de maus tratos
Em Goiás, o órgão responsável por receber denúncias é a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (Dema). Para registrar a queixa, o contato pode ser feito através do Disque Denúncia 197 ou pelo email gpagoiania@gmail.com. Ou também, em qualquer delegacia de Polícia Civil ou Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
O que configura como crime de maus tratos são ações como abandono, envenenamento, prisões constantes em correntes ou cordas curtas, manutenção em lugares anti-higiênicos, mutilação, espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados utilizados para tração, rinhas, etc.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.