Transportadora de Uruaçu é condenada a pagar indenização a filhos de caminhoneiro morto em acidente; relembre o caso
O motorista faleceu em horário de trabalho, após colidir seu veículo com outra carreta em um trecho da rodovia Transamazônica, na cidade de Uruará (PA).
Os herdeiros de um caminhoneiro natural de Uruaçu, falecido após se envolver em um acidente de trânsito, venceram uma disputa na Justiça Trabalhista que já perdurava desde 2017. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-18) reconheceu haver vínculo trabalhista entre o caminhoneiro e a transportadora para qual trabalhava, condenando-a assim ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil aos dependentes do caminhoneiro.
O motorista faleceu após colidir seu veículo com outra carreta em um trecho da rodovia Transamazônica, na cidade de Uruará (PA). O TRT-18 entendeu que o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho do motorista, condenando a transportadora a reparar a família.
Inconformada com a decisão do primeiro grau, a empresa recorreu ao TRT-18. Alegou que o trabalho era esporádico, sem vínculo empregatício, e o funcionário não estaria em horário de trabalho no momento do acidente.
O Colegiado não encontrou provas nos autos que confirmassem as alegações da empresa. Segundo a relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, é inquestionável o fato de que o motorista estava a serviço da transportadora. Quanto ao acidente, a desembargadora considerou que no momento da colisão o trabalhador dirigia o veículo a favor da empresa, com carga de responsabilidade da empregadora, e que não seria lógico o condutor invadir a pista contrária de propósito, vendo uma carreta em sua direção.
Na falta de comprovação contrária aos pedidos da família do empregado falecido, a Segunda Turma do TRT-18 manteve a sentença do juízo da Vara Trabalhista de Uruaçu, por unanimidade. Além dos valores decorrentes do reconhecimento da relação de emprego, ficou determinado o pagamento de R$50 mil para cada herdeiro para reparação por danos morais.