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sábado, 23 de novembro de 2024
Cofres municipais

Desoneração do IPI vai tirar R$ 800 milhões dos municípios goianos

Por Ítallo Antkiewicz O governo federal vai retirar R$15,6 bilhões dos cofres municipais até 2024, de acordo com o Decreto 10.979/2022. Em Goiás vão ser retirados quase R$800 milhões. O governo decidiu reduzir a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a linha branca em 25%, mas o imposto é parte importante do Fundo […]

Postado em 29 de abril de 2022 por Redação

Por Ítallo Antkiewicz

O governo federal vai retirar R$15,6 bilhões dos cofres municipais até 2024, de acordo com o Decreto 10.979/2022. Em Goiás vão ser retirados quase R$800 milhões. O governo decidiu reduzir a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a linha branca em 25%, mas o imposto é parte importante do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) calculou o valor do impacto nacional e regional. Só este ano, a redução na arrecadação total de R$19,5 bilhões causará impacto negativo de R$4,8 bilhões aos cofres públicos municipais. E nos próximos dois anos, as perdas anuais dos Municípios, com a estimativa da renúncia, serão de: R$5,1 bilhões (2023) e R$5,6 bilhões (2024).

Os 5.568 entes municipais são detentores de 24,75% deste imposto, que representa cerca de 40% do FPM e faz par com o Imposto de Renda (IR) na composição do fundo. Por esse motivo, a renúncia causará desequilíbrio orçamentário nas prefeituras de Norte a Sul do país, e o movimento municipalista conta com a mobilização dos gestores locais para derrubar a medida no Congresso Nacional e aprovar uma compensação dos efeitos.

O presidente executivo da Associação Pró Desenvolvimento Industrial de Goiás (ADIAL), Edwal Portilho, ressalta que Goiás circulava em torno de 28% do IPI, hoje o Estado circula em torno de 21%. “Essa medida de redução na carga do IPI, tem um impacto muito grande nos nossos produtos industrializados, vai abaixar os preços de muitas coisas, como por exemplo: pneus de carros, remédios e etc.”, afirma.

Portilho pontua que os alimentos produzidos em campos, precisam passar por processos industriais, para que chegue na casa dos consumidores de forma industrializada. “Precisamos desonerar essa cadeia industrial, para que todos esses produtos cheguem mais em conta aos consumidores. Haverá impacto na indústria Goiana, apesar de ser moderna”, pontua.

O presidente explica que a população não suporta pagar mais da metade do que ganha por mês em impostos. “Se não diminuirmos o peso das despesas públicas, não avançaremos na qualidade de vida como cidadão brasileiro e goiano. É preciso privatizar o que não funciona, enxugar essas despesas, e reduzir as burocracias com redução do IPI, que nesse momento é muito importante”, enfatiza Portilho.

Menos 15,6 bilhões

A desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o Decreto 10.979/2022, que retira R$15,6 bilhões dos cofres municipais até 2024. Com o impacto negativo nos cofres municipais do Estado será de R$325,4 milhões já este ano.

“Os Municípios já podem aplicar a nova lei, pois a antiga legislação segue vigente até março do ano que vem”, alertou o presidente da CNM. Ao falar da Lei 14.133/2021, que trouxe as novas regras para licitações e contratos públicos, Paulo Ziulkoski destacou a mudança do processo, que agora é o julgamento das propostas e depois a habilitação, e a simplificação das modalidades, com julgamento em uma única fase.

Redução de IPI

O economista Luiz Carlos Ongaratto, considera que o corte pode ter efeito inverso no longo prazo. “Vale ressaltar que a política é insustentável em termos fiscais. A justificativa de que a arrecadação foi positiva e permite a redução do imposto é algo efêmero, e quando a arrecadação voltar à normalidade os impostos voltariam a subir encomendando o repique inflacionário futuro”, afirma.

“A redução de impostos, para que seja de maneira sustentável, exige uma redução ou maior eficiência do Estado. Visto que nenhum dos citados teve progresso, é provável que uma compensação de impostos seja feita futuramente, ainda que não sejam nos setores aliviados”, ressalta Ongaratto.

O especialista frisa que não vê com muito otimismo o corte no IPI, que há uma elevação de custos recente que a indústria enfrenta e que a diminuição na alíquota do imposto regulatório deve ser absorvida pela cadeia produtiva. “O setor infelizmente não costuma ter muita velocidade para fazer esse repasse, da redução para o consumidor”, afirma o economista.

“A gente já viu isso acontecer em 2010 e 2011, quando o governo fez uma desoneração monstruosa e não só não estimulou a atividade econômica, como também acabou por não ajudar a inflação”, pontua o especialista.

Princípios constitucionais

O advogado e especialista em direito tributário, José Carlos explica que o imposto sobre produtos industrializados (IPI) é uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito, segundo dispõe o artigo do Código Tributário Nacional, que trata do conceito de tributo.

“O IPI é classificado como imposto, uma das espécies de tributo previstas no artigo 145 da Constituição Federal, e, portanto, tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em favor do contribuinte ou relativa a ele; ou seja, incide sobre fatos descritos em lei só pela atuação do contribuinte”, ressalta.

O advogado pontua que a alteração da alíquota não se sujeita aos Princípios Constitucionais Tributários da Legalidade e da Anterioridade. Este imposto, entretanto, observa as diretrizes do Princípio da Irretroatividade. “Pelo princípio da seletividade, o ônus do IPI deve ser diferente em razão da essencialidade do produto. Para os mais essenciais a alíquota deve ser menor, podendo ir até zero, e para os menos essenciais a alíquota deve ser maior, podendo ir até o limite fixado em lei para cada produto”, afirma Carlos.

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