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domingo, 22 de dezembro de 2024
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Goiás

Após denúncia de Fellipe Bastos, advogado explica como funciona julgamento de racismo no futebol

Após o clássico entre Atlético e Goiás no último domingo (08), o volante esmeraldino Fellipe Bastos denunciou ter sofrido uma ofensa racista vinda das arquibancadas do Estádio Antônio Accioly. Mais um episódio triste deste incidente que vem chamando a atenção no futebol do futebol pela forte recorrência atualmente. O jogador e o Goiás já se […]

Postado em 9 de maio de 2022 por Victor Pimenta

Após o clássico entre Atlético e Goiás no último domingo (08), o volante esmeraldino Fellipe Bastos denunciou ter sofrido uma ofensa racista vinda das arquibancadas do Estádio Antônio Accioly. Mais um episódio triste deste incidente que vem chamando a atenção no futebol do futebol pela forte recorrência atualmente. O jogador e o Goiás já se pronunciaram oficialmente sobre o ocorrido.

Especialista em direto desportivo e sócio do Carlezzo Advogados, Rodrigo Marrubia, explica como funciona o julgamento e quais sanções um clube pode sofrer após ser denunciado por ato de racismo ou injúria racial:

“Inicialmente é importante destacar que os episódios de racismo e injúria racial ocorridos em competições regionais e nacionais podem/devem ser julgados pela Justiça Desportiva brasileira, composta pelos Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) e pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)”, disse Marrubia que continuou falando sobre.

“Diferentemente do código penal, o CBJD não faz a distinção dos crimes de injúria racial e racismo. O art. 243-G qualifica como infração desportiva “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Os casos identificados são encaminhados à Justiça Desportiva através de denúncias dos Procuradores, e geralmente são baseados nas súmulas das partidas”, disse Rordigo.

Já sobre as penas previstas, o advogado especialista detalha: “A pena por praticar um ato discriminatório no futebol brasileiro, de acordo com o CBJD, é a suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo 120 a 360 dias, se praticada por outras pessoas submetidas ao CBJD (dirigentes de clubes, por exemplo), além de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

“No caso de torcedores que pratiquem atos discriminatórios, estes deverão ser identificados pelos clubes e proibidos de ingressar nos estádios por um período mínimo de 720 dias. Os clubes também poderão ser punidos pelas condutas de seus torcedores, com a pena de multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo chegar à perda de pontos da partida em questão ou até mesmo exclusão da competição, caso a conduta seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas e a infração seja considerada de extrema gravidade”, completa Rodrigo Marrubia.

Finalizando, o advogado destaca como vem sendo conduzido estes casos no futebol brasileiro: “Na prática, os Tribunais de Justiça Desportiva brasileiros têm punido os clubes com a pena de multa e perda de mando de campo no caso de atos discriminatórios raciais praticados por seus torcedores. No passado, em 2014, o Grêmio chegou a ser eliminado da Copa do Brasil após o Pleno do STJD decidir retirar 3 pontos da equipe no confronto eliminatório quando a primeira partida já havia sido realizada e vencida pelo adversário. Todavia, desde então as penas finais aplicadas limitam-se a multa e perda de mando de campo”.

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