MPGO recomenda ao Ceasa afastamento de diretor por suspeita de irregularidades em contratação de empresa
Segundo apurado em Inquérito Civil Público, houve o favorecimento de uma empresa suspeita de ser laranja.
Nesta semana, o Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à direção da Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO) o afastamento de Rogério Martins Esteves de seu cargo de diretor administrativo e financeiro do órgão. Segundo o MP, a recomendação enviada ao diretor-presidente Jadir Lopes de Oliveira ocorre por Rogério estar sob investigação em meio a um inquérito civil público, que apura suspeita de contratação irregular de empresas laranja para prestação de serviços.
O pedido ocorreu por meio da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia. O órgão ainda recomendou recomendou à presidência do Ceasa a instauração de processo administrativo disciplinar para se apurar os fatos.
Segundo a promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, o afastamento deve ser tomado para se evitar “potencial perpetuação de irregularidades na contratação de fornecedores de bens e serviços”.
Investigação
O MPGO havia solicitado à presidência da Ceasa a apuração de fatos que apontavam irregularidades na contratação de uma empresa para a realização de cinco obras na Ceasa. Foi apurado, em consulta ao site da Receita Federal, que a empresa foi formalmente criada, com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), em 5 de dezembro de 2019 e, no dia 10 do mesmo mês, foi enviado seu primeiro orçamento.
Segundo o apurado, os orçamentos de outras empresas eram previamente analisados, enquanto os do estabelecimento suspeito de ser laranja sempre eram os últimos a serem apresentados, e com o menor preço. Isto ocorria, aponta o Inquérito Civil, após a devolução das propostas previamente analisadas.
A sindicância instaurada pela Ceasa apontou que “aparentemente houve direcionamento/favorecimento por parte do diretor administrativo e financeiro, de forma reiterada, que se valeu de sua condição de diretor para que a empresa realizasse obras e serviços”, apontou o MPGO.
De acordo com promotora de Justiça Miryam Falcão, as condutas afrontaram gravemente e diretamente uma série de princípios constitucionais que devem nortear a administração pública, como moralidade, isonomia, transparência, livre concorrência, legalidade e probidade administrativa.
Além disso, ponderou a promotora de Justiça, podem se enquadrar como crimes tipificados na Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Foi definido prazo de dez dias úteis para informação sobre as providências adotadas.
A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da direção do Ceasa-GO na tarde desta segunda-feira (9), mas não obteve retorno. O espaço para posicionamento permanece em aberto.