Mais de 70 trabalhadores são resgatados em condições de escravidão
As vítimas atuavam no plantio manual de cana-de-açúcar no interior do Estado. As vítimas atuavam no plantio manual de cana-de-açúcar para uma usina de álcool e outra de sucroenergética
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) resgatou 74 trabalhadores que viviam em condições análogas à escravidão nas cidades de São Simão e Chapadão do Céu, interior de Goiás. Segundo o órgão, as vítimas atuavam no plantio manual de cana-de-açúcar para uma usina de álcool e outra de sucroenergética.
O MPT aponta que 51 deles foram irregularmente recrutados em São Paulo, Pernambuco e Piauí por uma empresa para atuar em São Simão e outros 23 trabalhadores rurais estavam em uma fazenda em Chapadão do Céu. O MPT-GO explica que parte deles tinha registro em Carteira de Trabalho e as condições laborais também eram bastante precárias.
“Não havia camas, limpeza, armários, instalações sanitárias apropriadas, nem locais adequados para refeições. As condições laborais também eram bastante precárias, pois não haviam banheiros e locais para refeição nas frentes de trabalho. Não foram submetidos a treinamentos e a exames médicos, dentre outras irregularidades”, afirma.
As duas empresas assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-GO, no qual se comprometeram a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação, de modo que não mais se repita. Também foi pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 100 mil. Há previsão de multa caso o TAC seja descumprido.
Contratos de trabalho
Os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador regularizasse os contratos de trabalho e realizasse o pagamento das verbas rescisórias, cujo valor total foi de R$ 620 mil (R$ 500 mil para os 51 resgatados em São Simão e R$ 120 para os encontrados em Chapadão do Céu).
Para todas as 74 vítimas, houve a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada. A viagem de volta aos locais de origem foi custeada pelo empregador. Já a Defensoria Pública da União (DPU) negociou com os empregadores o pagamento de dano moral individual em valores entre R$ 500 e 5 mil para cada um dos resgatados.
Crime
O trabalho escravo é proibido no Brasil e três artigos do Código Penal tratam especificamente dele: Art. 149 – Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho; Art. 207 – Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais: Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br e Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br).
Simpósio
As discussões sobre a atuação estatal na erradicação do trabalho escravo contemporâneo foi tema de discussão do 1º Simpósio Goiano sobre Temas Contemporâneos de Direito e Processo do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), realizado na última sexta-feira (13).
Representando o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a secretária-geral Talita Hayasaki afirmou durante o evento que a Lei Áurea é um marco na luta dos direitos da pessoa humana da história brasileira. “Hoje, com o avanço e incorporação acelerada de novas tecnologias nas relações de trabalhos, é notório inferir que precisamos de novas ‘Leis Áureas'”, provoca. Para ela, “são necessárias novas leis que garantam a regulamentação e a efetiva fiscalização das atividades trabalhistas contemporâneas”.
Já o titular do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), Gustavo Afonso Oliveira, ressaltou a importância do retorno aos eventos presenciais e afirma que a escravidão não foi abolida em 1888. “Hoje, as correntes de ferro foram substituídas por correntes invisíveis de dívida, pobreza, violência, fome, morte e da loteria biológica da tecnologia. Essa é a escravidão moderna e o trabalho forçado”, pontuou.