TSE cassa vice em Goianésia por substituição fora do prazo, mas mantém prefeito
O caso pediu a cassação da chapa eleita em 2020, uma vez que o vice original era Aparecido Bernardo Costa, que foi substituído por João Pedro após ter o registro negado.
Em decisão que cassou o vice-prefeito de Goianésia, João Pedro Almeida Ribeira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a possibilidade de cisão da chapa em eleições majoritárias municipais. O acórdão, por maioria de votos, foi dado na noite de terça-feira (17).
No pleito, foi eleito Leonardo Silva Menezes, o Leozão do Renatão. O caso pediu a cassação da chapa eleita em 2020, uma vez que o vice original era Aparecido Bernardo Costa, que foi substituído por João Pedro após ter o registro negado. O anúncio ocorreu seis dias antes do pleito.
A coligação adversária, então, disse que houve violação ao artigo 13, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê a possibilidade de substituição de candidatos até 20 dias antes do pleito. Além disso, apontou o princípio da indivisibilidade da chapa, conforme o artigo 91 do Código Eleitoral.
O relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que houve troca de candidato fora do prazo. Entretanto, ele aceitou, neste caso, a divisibilidade da chapa. Segundo ele, para garantir a vontade do povo nas urnas. Assim, o prefeito Leozão foi mantido.
Vale citar, o julgamento chegou a ser suspenso, pois a ministra Maria Claudia Bucchianeri pediu vista. Para ela, quando devolveu o processo, haveria possibilidade, em hipóteses excepcionalíssimas, calibrar o prazo de troca de candidatos, se não ficasse comprometida a transparência, publicidade, conhecimento pleno do eleitor e possibilidade técnica de adequação das urnas – o que se enquadraria nesse caso.
Presidente do TSE, Edson Fachin divergiu das duas vertentes. Para ele, a cisão não seria possível, exceto em caso de fraude praticada por um dos integrantes para finalizar o outro membro da chapa. No fim, a decisão foi manter o mandato do prefeito e cassar o vice, sem anular a chapa.