Justiça condena bolsonaristas que chamaram Moraes de “ladrão” e “veado”
Com um caixão acoplado ao veículo, os manifestantes teriam afirmado ainda que o ministro seria “defenestrado da terra” e que ele e seus familiares “jamais poderão sair nas ruas deste país.
A Justiça de São Paulo condenou dois apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que, no dia 2 de maio de 2020, realizaram um protesto em São Paulo, em frente à residência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O engenheiro Antônio Carlos Bronzeri, pertencente a Frente Brasileira Conservadora e o autônomo Jurandir Pereira Alencar foram condenados a 19 dias de prisão, em regime aberto, por perturbação do sossego alheio.
A dupla já havia sido detida durante manifestação em frente à casa do ministro do Supremo, mas foi liberada por meio de medidas restritivas. As detenções em flagrante resultaram ainda em uma segunda investigação sobre novos delitos de desobediência, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime, indica a Polícia Civil.
Já no dia 16 de maio, a Polícia Civil de São Paulo prendeu preventivamente os dois sob a acusação de ameaça, injúria e difamação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Bronzeri e Alencar foram presos em acampamento montado na Praça Abilio Soares em frente à Assembleia Legislativa de São Paulo, por policiais infiltrados.
Xingamentos
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Bronzeri e Alencar utilizaram um carro de som para liderar um protesto no qual foram feitas ofensas e ameaças ao ministro. Durante a manifestação, segundo o Ministério Público, o ministro foi chamado de “advogado do PCC”, “ladrão”, “canalha”, “veado” e “corrupto”.
Com um caixão acoplado ao veículo, os manifestantes teriam afirmado ainda que o ministro seria “defenestrado da terra” e que ele e seus familiares “jamais poderão sair nas ruas deste país.
Com uso de um megafone, cerca de 20 manifestantes, com carros parados na calçada cobertos com a bandeira do Brasil, xingavam Moraes e pediam para que ele descesse até a rua. O ministro foi chamado de “comunista que não gosta de polícia” e que estava “com medo do Ramagem”. Jurandir e Antônio foram detidos na ocasião e depois liberados mediante aplicação de medidas restritivas.
Para o Ministério Público, o protesto foi realizado com o objetivo de “intimidar” o ministro, logo após o Morais suspender a nomeação de Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência, para a chefia da Polícia Federal.
“Liberdade de expressão”
Na defesa apresentada à Justiça, os bolsonaristas argumentaram que se posicionaram em frente ao prédio do ministro para realizar uma manifestação legítima, sem qualquer tipo de “ameaça, arruaça ou ato criminoso”. Segundo eles, a acusação distorceu os fatos ao desconsiderar que a confusão foi iniciada pelo ministro que, da sacada do seu apartamento, teria proferido ofensas gratuitas e provocações aos manifestantes.
“O ministro primeiramente ofendeu e provocou os manifestantes, incitando-os a perder o controle para, então, poder abusar de sua posição, de sua influência e de seu cargo”, afirmaram à Justiça.
Doria
No dia 5 de maio, Bronzeri foi alvo de notícia-crime movida pelo governador João Doria (PSDB) após publicar vídeo no Youtube defendendo aos moradores de São Paulo que reabrissem seus comércios e chamá-lo em caso de empecilho para enxotar fiscais do governo ‘a pontapés’.
Notícias-crime funcionam como uma espécie de boletim de ocorrência: pessoas ou instituições informam que determinado crime pode ter sido cometido, e as autoridades decidem se vão ou não autorizar a investigação.
O advogado Fernando José da Costa, que defende o governador, alega ter visto ‘crime de resistência’ nas declarações, visto que decretos estaduais restringem a abertura de serviços apenas para aqueles considerados essenciais. A medida foi adotada para reduzir o contágio pelo novo coronavírus no Estado, epicentro da covid-19 no País.
Julgamento
Na sentença em que condenou os bolsonaristas, o juiz José Fernando Steinberg afirmou que ficou demonstrado no processo que eles “perturbaram o sossego alheio, com gritaria e algazarra”. Nesse sentido, Antônio Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar foram condenados a 19 dias de prisão, em regime aberto, por perturbação do sossego alheio.
O regime aberto é aquele no qual a execução da pena ocorre em casas de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado fica no local apenas durante a noite e nos finais de semana. Quando não há vagas, o preso pode ficar em prisão domiciliar.
Eles poderão ainda recorrer da decisão.